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Imprensa

Medidas de combate à pandemia aumentam o risco de exclusão de pessoas com direito a benefícios previdenciários

Acompanhamento do TCU dos efeitos da crise do coronavírus na Previdência Social verificou que a suspensão do atendimento presencial aumentou o risco de exclusão de pessoas com direito a benefícios previdenciários
Por Secom TCU
13/07/2020

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A suspensão do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou o risco de exclusão de pessoas que possuem direito a benefícios previdenciários. Essa é uma das conclusões a que chegou o Tribunal de Contas da União (TCU), ao acompanhar os efeitos da crise do coronavírus (Covid-19) no âmbito da Previdência Social e dos benefícios administrados pelo INSS.

O trabalho abrangeu três tipos de riscos: aumento do tempo de análise dos requerimentos de benefícios, exclusão de pessoas que possuem direito aos benefícios e pagamento indevido decorrente das medidas que flexibilizaram o controle durante a pandemia.

O risco de prolongamento do tempo de análise, para os requerimentos de benefícios não relacionados com incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada, diminuiu com as medidas de combate à pandemia. Devido à suspensão do atendimento presencial, mais servidores puderam estar dedicados ao processo de análise dos requerimentos em estoque, que é a principal fila do INSS.

No entanto, a falta desse atendimento também contribuiu para aumentar o risco de exclusão de pessoas com direito a benefícios. Em maio de 2020, por exemplo, 75% do estoque total de requerimentos estava com alguma exigência e, em grande parte desses casos, o cumprimento foge ao controle do requerente.

Já o risco de pagamento indevido aumentou em razão da dispensa da perícia médica, da avaliação biopsicossocial e de outras medidas de controle, mas o Tribunal não quantificou, ainda, esse aumento.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1765/2020 – Plenário

Processo: TC 016.830/2020-2

Sessão: 8/7/2020

Secom – SG/pn

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