Imprensa
Ministério da Saúde deverá combater fake news sobre a Covid-19
RESUMO:
- O TCU está acompanhando, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a governança do Ministério da Saúde para o combate à crise do novo coronavírus.
- No último dia 4, o Tribunal apontou falhas no enfrentamento da crise, como a ausência de uma política de testagem e de plano de comunicação.
- Por descumprimento de decisões, o TCU decidiu realizar audiência de Eduardo Pazuello, Antônio Élcio Franco Filho, Hélio Angotti Neto e Arnaldo Correia de Medeiros.
- O TCU determinou ao Ministério da Saúde que execute plano de comunicação buscando articulação com os Estados, municípios e Distrito Federal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) está realizando acompanhamento, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, com o objetivo de avaliar a estrutura de governança do Ministério da Saúde para o combate à crise gerada pelo novo coronavírus, bem como os atos referentes à execução de despesas públicas.
Nesta quarta-feira (4/8), ao avaliar o quinto ciclo do acompanhamento, o Tribunal apontou uma série de falhas e omissões do governo federal no enfrentamento da crise, como a ausência de uma política de testagem e de plano de comunicação para orientar a população quanto aos riscos e formas de prevenção da Covid-19.
Por ter havido descumprimento de decisões anteriores, os ministros do TCU decidiram realizar audiência de Eduardo Pazuello, Antônio Élcio Franco Filho, Hélio Angotti Neto e Arnaldo Correia de Medeiros. A Corte de Contas decidiu, ainda, instaurar um processo separado para apurar a responsabilidade de cada gestor pela omissão na adoção de medidas de combate à pandemia.
O TCU determinou ao Ministério da Saúde que execute plano de comunicação buscando articulação com os Estados, municípios e Distrito Federal. O intuito é esclarecer toda a população realçando, a título de exemplo, a importância das medidas de prevenção e vacinação, como o combate a fake news (notícias falsas).
O Ministério, no plano de comunicação, terá de difundir a divulgação de medidas não farmacológicas de eficácia comprovada, como etiqueta respiratória, higienização frequente de mãos, uso de máscaras, regras de distanciamento social, limpeza e desinfecção de ambientes e isolamento de casos suspeitos e confirmados.
A Corte de Contas determinou que a Pasta elabore e implemente política nacional de testagem da Covid-19, estabelecendo, por exemplo, quantidade de testes e insumos a serem adquiridos, público-alvo, prazo para o atendimento, frequência da testagem a ser aplicada aos integrantes do público-alvo, e formas de divulgação dos resultados para a população.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde). O relator é o ministro Benjamin Zymler.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1873/2021 – Plenário
Processo: TC 014.575/2020-5
Sessão: 4/8/2021
Secom – ED/pn
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