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Ministério da Saúde não avalia eficiência de recursos repassados aos hospitais
RESUMO:
- O TCU acompanhou as atividades do Ministério da Saúde de monitoramento e avaliação do desempenho da atenção especializada, com ênfase em unidades hospitalares, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- A auditoria constatou que não há, por parte do MS, um monitoramento sistemático dos hospitais financiados pelo SUS nos moldes do exigido por meio de portaria. Mas o ministério está implementando estudos para que o modelo de financiamento das ações de saúde no SUS ocorra com base em Grupos de Diagnósticos Relacionados (DRG). Por esse modelo, a referência principal de financiamento seria não mais o procedimento a ser realizado, mas sim o diagnóstico do paciente.
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou as atividades do Ministério da Saúde (MS) de monitoramento e avaliação do desempenho da atenção especializada, com ênfase em unidades hospitalares, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os hospitais que prestam serviços assistenciais ao SUS, independentemente de sua natureza jurídica, esfera administrativa, esfera de gestão pública ou privada, devem formalizar sua relação com o SUS por meio de contrato assinado com um gestor público.
A Portaria GM/MS 3.410/2013 estabelece que cabe ao Ministério da Saúde “acompanhar, monitorar e avaliar as metas e os compromissos da contratualização e realizar auditorias, quando necessário”.
Apesar disso, a auditoria constatou que não há, por parte do MS, monitoramento sistemático que se assemelhe ao estabelecido na Portaria. Apesar de serem milhares de unidades de saúde prestadoras de serviços, o Tribunal avalia que seria possível ao Ministério da Saúde exercer um controle gerencial por meio de monitoramento de variáveis agregadas, o que não vem acontecendo.
O MS está, no entanto, implementando estudos para que o modelo de financiamento das ações de saúde no SUS ocorra com base em Grupos de Diagnósticos Relacionados (DRG), um modelo em que a referência principal de financiamento seria não mais o procedimento a ser realizado, mas sim o diagnóstico do paciente. Isso porque o modelo de financiamento atual está centrado na produção de serviços, com incentivos econômicos para procedimentos de alto valor, em detrimento daqueles cujo valor pago não é tão elevado e consequente desequilíbrio no sistema.
Dessa forma, o consumo dos recursos assistenciais dependerá do quadro completo de saúde de cada indivíduo e a remuneração poderá ser mais justa para o prestador de serviços. A implantação desse modelo será acompanhada pelo Tribunal.
O TCU fez recomendações para a melhoria dos processos.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Saúde. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2428/2021 – Plenário
Processo: TC 039.551/2020-2
Sessão: 06/10/2021
Secom – SG/pn
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