Ministério da Saúde precisa aprimorar sua governança no combate à Covid-19
O TCU analisou o seu 3º Relatório de Acompanhamento com o objetivo de avaliar a estrutura de governança montada pelo Ministério da Saúde para o combate à crise gerada pelo novo coronavírus
Por Secom
RESUMO
- O TCU analisou o seu 3º Relatório de Acompanhamento com o objetivo de avaliar a estrutura de governança do Ministério da Saúde (MS) para a Covid-19.
- A Corte de Contas também avaliou a execução de despesas públicas pelo MS e suas unidades subordinadas.
- O mundo apresenta taxa de 127 mortes para cada milhão de habitantes. O Peru lidera com 972 mortes por milhão, seguido pela Bélgica (861) e Brasil (673).
- “Mas vale observar que o Brasil está na fase descendente de número de óbitos diários”, ponderou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no TCU.
- “A efetivação de uma estratégia de testagem e de comunicação com a população assume crucial importância para se reverter a incômoda posição do Brasil”, destacou o ministro-relator Benjamin Zymler.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, o 3º Relatório de Acompanhamento com o objetivo de avaliar a estrutura de governança montada pelo Ministério da Saúde (MS) para o combate à crise gerada pelo novo coronavírus, bem como os atos referentes à execução de despesas públicas pelo MS e suas unidades subordinadas.
Em relação ao coeficiente de mortalidade (óbitos por milhão de habitantes), o mundo apresentou até 26 de setembro uma taxa de 127 mortes para cada milhão de habitantes. Entre os países com população acima de um milhão de pessoas, o Peru lidera com 972 mortes por milhão, seguido pela Bélgica (861) e pelo Brasil (673).
“Mas vale observar que o Brasil se encontra na fase descendente de número de óbitos diários, enquanto outros países vivenciam efeito contrário”, ponderou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no Tribunal de Contas da União.
“Não se pode descartar o eventual recrudescimento da doença. Nessa linha, entendo que a efetivação de uma estratégia de testagem e de comunicação com a população assume crucial importância para se reverter a presente incômoda posição do Brasil”, destacou o ministro-relator Benjamin Zymler.
A fiscalização do TCU apontou que “a inexistência de um plano estratégico de comunicação junto à população acaba por gerar dúvidas quando ao comportamento a ser adotado diante da pandemia em seus diversos momentos de evolução. Outra falha é a falta de uma estratégia de planejamento nacional para o enfrentamento da pandemia”, explicou o ministro Zymler.
O TCU determinou ao Ministério da Saúde que elabore política de testagem da Covid-19, estabelecendo, em especial, a quantidade de testes a serem adquiridos, o público-alvo, o prazo para o atendimento, a frequência dos testes a serem aplicados aos integrantes do público-alvo e os critérios para distribuição de testes entre os estados e municípios.
Veja o que mais o TCU deliberou
O Tribunal de Contas da União determinou ao MS que elabore plano estratégico detalhado para a viabilização, em especial, de medidas de comunicação de risco. Essas medidas estão previstas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus.
Para tanto, o plano do Ministério da Saúde deverá informar as medidas a serem adotadas pelos profissionais de diversas áreas e pela população geral. A Pasta terá de elaborar materiais informativos e educativos sobre a Covid-19 e distribuí-los para a população, profissionais de saúde, jornalistas e formadores de opinião. O MS deverá ainda disponibilizar peças publicitárias a serem veiculadas nos diversos meios de comunicação.
A Corte de Contas determinou a elaboração de plano estratégico para garantir e monitorar o estoque estratégico de insumos laboratoriais para diagnóstico da infecção humana pela Covid-19. O Ministério da Saúde terá de garantir e monitorar estoque estratégico de medicamentos para o atendimento de casos suspeitos e confirmados, além de monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2817/2020 – Plenário
Processo: TC 014.575/2020-5
Sessão: 21/10/2020
Secom – ED/pd
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