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Imprensa

Monitoramento do TCU evita o atraso do Auxílio Emergencial em dezembro de 2020

Em monitoramento de medidas no âmbito do auxílio emergencial, o TCU autorizou a antecipação do processo de geração da base analítica de dados. A medida permitirá que não haja atraso no pagamento do auxílio emergencial em dezembro de 2020
Por Secom TCU
11/12/2020

Categorias

  • Direitos da Cidadania
  • Assistência Social

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União monitorou decisão anterior que determinou ao Ministério da Cidadania a implementação de medidas no âmbito do auxílio emergencial.
  • O TCU autorizou a antecipação do processo de geração da base analítica de dados. Isso porque o Ministério da Cidadania informou que a antecipação seria necessária para adequar a base ao cronograma de pagamento estipulado.
  • A medida possibilitará o pagamento do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual em dezembro de 2020 sem atraso.

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou decisão anterior que determinou ao Ministério da Cidadania a implementação de medidas no âmbito do auxílio emergencial.

O TCU já havia determinado ao Ministério que passasse a verificar mensalmente a elegibilidade dos beneficiários do auxílio emergencial. Itens mínimos deveriam ser identificados em relação ao beneficiário, como: não possuir emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e não usufruir de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.

O órgão fez consulta ao Tribunal sobre a possibilidade de antecipar, no âmbito do acompanhamento do auxílio emergencial, o processo de geração da base analítica de dados. O Ministério alegou que a antecipação desse processo de adequação da base ao cronograma de pagamento estipulado seria a única opção viável para possibilitar o pagamento do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual em dezembro de 2020 sem atraso.

Também a Caixa Econômica Federal apresentou argumento pela impossibilidade de se realizar o pagamento na última semana de dezembro, com risco de descumprimento do calendário do benefício em dezembro de 2020 para quase 60 milhões de pessoas, o que poderia trazer graves impactos sociais.

O TCU autorizou, assim, a antecipação do processo de geração da base analítica de dados para adequá-la ao cronograma estipulado. A medida evitará atraso do pagamento aos beneficiários, a fim de não alterar a natureza emergencial do benefício diante da situação de pandemia causada pelo coronavírus.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3261/2020 – Plenário

Processo: TC 016.827/2020-1

Sessão: 2/12/2020

Secom – SG/pn

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