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Município na Bahia não teve êxito na recuperação de áreas afetadas por inundação
RESUMO
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O TCU fez auditoria no município de Ibicaraí, no Estado da Bahia, para avaliar o estado atual de contratação e execução de obras de reconstrução de unidades habitacionais e de recuperação de áreas afetadas pela inundação de 2021.
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O trabalho constatou lacunas nos critérios de medição dos serviços que seriam executados sob o regime de empreitada global (EPG), fragilidades nas exigências de habilitação técnica das licitantes e sobrepreço na planilha orçamentária.
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O Tribunal deu ciência dos problemas encontrados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria no município de Ibicaraí, no Estado da Bahia, para avaliar a Transferência Legal 1.088/2022, pactuada entre o município e a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
O objetivo específico do trabalho foi avaliar o estado atual de contratação e execução de obras de reconstrução de unidades habitacionais e de recuperação de áreas afetadas pela inundação de 2021. O fenômeno climático atingiu várias cidades do sul do estado da Bahia, entre elas o referido município, ocasionando elevado contingente de desabrigados e desalojados.
A auditoria constatou inconformidades na Concorrência Pública 2/2022, promovida para contratação da empresa responsável pelas obras do loteamento habitacional. Entre elas estão lacunas nos critérios de medição dos serviços que seriam executados sob o regime de empreitada global (EPG), fragilidades nas exigências de habilitação técnica das licitantes e sobrepreço na planilha orçamentária.
Também não houve a publicação do instrumento de repasse nos canais de informação do governo federal, a exemplo do Portal da Transparência e da página do próprio MIDR.
Devido ao fato de não ter havido transferência de recursos para o projeto até o encerramento da auditoria, o TCU deu ciência das impropriedades ao município e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, de modo a possibilitar a adoção de providências para correção das falhas.
Para o Tribunal, o município de Ibicaraí/BA possuiria restrita capacidade técnica para manejar recursos federais destinados a empreendimentos dessa natureza e complexidade, que exigem estrutura técnico-administrativa considerável e celeridade nas ações correlatas. Dezoito meses após o desastre que afetou a localidade, o ente ainda não teve êxito em contratar as obras de construção do loteamento habitacional para realocação dos moradores afetados pelo desastre e nem foram aprovadas em definitivo as metas do plano de trabalho relativas à recuperação das áreas degradadas.
O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1968/2023 – Plenário
Processo: TC 007.769/2023-7
Sessão: 20/9/2023
Secom – SG/va
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