Normas de comércio exterior são complexas e de difícil atualização e consulta

Auditoria do TCU aponta necessidade de simplificar a burocracia tributária do comércio exterior brasileiro, que movimentou 19 trilhões de reais entre 2015 e 2022

Por Secom

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União realizou auditoria para avaliar o arcabouço normativo da aduana em relação à sua complexidade, atualização e facilidade de consulta.
  • Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o volume de recursos fiscalizados alcançou R$ 400 milhões, o que corresponde aos gastos com o sistema Siscomex.
  • A falta de conclusão do projeto Portal Único Siscomex está prejudicando a facilitação do comércio exterior no Brasil e sobrecarregando o orçamento público.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, auditoria operacional com objetivo de avaliar o arcabouço normativo que rege a aduana brasileira em relação à sua complexidade, atualização e facilidade de consulta, assim como a situação atual do Programa Portal Único Siscomex, criado para facilitar o comércio exterior e reduzir a burocracia governamental.

“A nossa fiscalização examinou em que medida o arcabouço normativo aduaneiro contribui para facilitar e tornar mais eficiente o comércio exterior brasileiro, e verifica o que falta para o projeto Portal Único Siscomex efetivamente desburocratizar e facilitar o comércio exterior”, explicou o ministro do TCU Aroldo Cedraz, relator do processo.

No trabalho da Corte de Contas, o volume de recursos fiscalizados alcançou R$ 400,4 milhões, o que corresponde aos gastos com o desenvolvimento e manutenção do sistema Siscomex entre 2015 e 2021. Além disso, o comércio exterior brasileiro entre 2015 e 2022 superou US$ 3,3 trilhões (cerca de R$ 19 trilhões).

O Tribunal de Contas da União identificou como achado de auditoria que o arcabouço normativo referente ao comercio exterior é complexo, de difícil atualização e consulta, e não internaliza avanços relevantes dos tratados internacionais para facilitação do comércio exterior ratificados pelo Brasil.

“Outro achado de nossa auditoria é que a falta de conclusão do projeto Portal Único Siscomex está prejudicando a facilitação do comércio exterior no Brasil, sobrecarregando o orçamento público e pode afetar negativamente o crescimento econômico do país”, asseverou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

Deliberações

O TCU determinou à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que, no prazo de 120 dias, incrementem as informações disponibilizadas na internet referentes ao desenvolvimento do Portal Siscomex, a fim de promover a divulgação proativa de informações de interesse público.

“Deverão ser incluídas informações atualizadas de execução orçamentária e financeira, bem como resultados obtidos, além dos cronogramas mais atuais de implementação, mapeamento e definição de atributos, de modo a permitir transparência ativa e controle social”, complementou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

O TCU também determinou à RFB, à Secex e à Casa Civil da Presidência da República, com o apoio do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio, que promovam a atualização, simplificação e harmonização do arcabouço legal do comércio exterior brasileiro, para dar cumprimento aos princípios e às obrigações assumidas nos acordos de facilitação do comércio ratificados pelo Brasil.

O Tribunal decidiu dar ciência à RFB e à Secex que a ausência de concentração de todos os atos normativos que dão origem às exigências administrativas para importações ou exportações no guichê único eletrônico contraria o disposto no art. 10, § 2º, da Lei 14.195/2021.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.323/2004 – Plenário

Processo:  TC 020.733/2022-4

Sessão: 30/10/2024

Secom – ED/pc

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