Pular para o conteúdo principal

Notícias

Nova resolução do TCU traz mais clareza e segurança jurídica aos atos de pessoal

Norma entra em vigor em 1º de setembro e altera nomenclatura para exame e registro de admissões, aposentadorias, reformas e pensões

Por Secom

A partir de hoje, 1º de setembro, entra em vigor a Resolução-TCU 377/2025, do Tribunal de Contas da União (TCU). A norma altera a Resolução-TCU 353/2023, que define procedimentos para exame, apreciação e registro dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão submetidos ao Tribunal.

Com a mudança, as decisões do TCU passam a declarar de forma explícita se o ato está registrado - ainda que com ressalvas - ou se o registro é negado. A alteração simplifica procedimentos e busca oferecer mais clareza e segurança jurídica às pessoas gestoras, bem como às servidoras, aos servidores e todas as pessoas beneficiárias dos atos analisados.

Para o esclarecimento de dúvidas sobre a nova norma, o contato pode ser feito pelo e-mail e-pessoal@tcu.gov.br.

Leia também: Seção das Sessões - TCU aprova alterações em resolução que disciplina a apreciação dos atos de pessoal


SERVIÇO

Secom - LB/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Voltar ao topo