Nova resolução do TCU traz mais clareza e segurança jurídica aos atos de pessoal
Norma entra em vigor em 1º de setembro e altera nomenclatura para exame e registro de admissões, aposentadorias, reformas e pensões
Por Secom
A partir de hoje, 1º de setembro, entra em vigor a Resolução-TCU 377/2025, do Tribunal de Contas da União (TCU). A norma altera a Resolução-TCU 353/2023, que define procedimentos para exame, apreciação e registro dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão submetidos ao Tribunal.
Com a mudança, as decisões do TCU passam a declarar de forma explícita se o ato está registrado - ainda que com ressalvas - ou se o registro é negado. A alteração simplifica procedimentos e busca oferecer mais clareza e segurança jurídica às pessoas gestoras, bem como às servidoras, aos servidores e todas as pessoas beneficiárias dos atos analisados.
Para o esclarecimento de dúvidas sobre a nova norma, o contato pode ser feito pelo e-mail e-pessoal@tcu.gov.br.
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