O Regimento Interno do TCU mudou
O novo texto passa a vigorar a partir de 1/1/2012
Por Secom
Resumo
O novo texto passa a vigorar a partir de 1/1/2012
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na sessão do último dia 30, por meio da Resolução-TCU nº 246, o novo texto de seu Regimento Interno, que passa a vigorar a partir de 1º/1/2012. Os trabalhos para a promoção da ampla revisão do regimento contaram com a participação dos ministros, dos ministros-substitutos, da Comissão de Regimento, das unidades técnicas e do grupo de trabalho constituído com o propósito específico de cuidar dessa revisão e de consolidar todas as propostas já oferecidas. O projeto de revisão contou ainda com sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Histórico - O atual regimento entrou em vigor em 1º/1/2003 (Resolução-TCU nº 155/2002), e já no mesmo ano, a norma foi submetida a constante processo de revisão. Ao longo de sua vigência, várias resoluções foram sendo aprovadas para alterações pontuais no texto da norma regimental (Resoluções-TCU 173/2005, 176/2005, 183/2005, 186/2006 e 195/2006). Em razão do acúmulo de tais alterações, o processo de revisão geral da norma processual do TCU ganhou importância. Em 6/10/2010, o relator do processo, ministro Augusto Nardes, apresentou um substitutivo para as derradeiras sugestões. No decorrer deste ano, após seis sessões extraordinárias convocadas especificamente para a apreciação da matéria, o tribunal aprovou as alterações em seu regimento. Em razão da quantidade de alterações, a Corte optou por dar nova redação a todo o regimento, e não apenas publicar as alterações votadas.
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