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Obras da Reta Tabajara, no Rio Grande do Norte, têm liberação parcial
As obras de adequação da BR-304/RN, no trecho conhecido como Reta Tabajara, apresentaram projeto executivo deficiente, adoção de pavimento rígido em área de solo mole e utilização de base de brita de custo elevado. Essas foram algumas constatações da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para verificar as obras de adequação dessa rodovia, entre os quilômetros 281 e 308.
A fiscalização analisou a elaboração de projeto executivo de engenharia e a execução de obras de adequação de capacidade e duplicação de pista de rolamento. Se o projeto executivo fosse executado conforme apresentado pelo Dnit poderia haver prejuízo estimado de R$ 68,8 milhões.
Além de projeto executivo deficiente, o TCU também identificou outras irregularidades. Entre elas, a adoção de pavimento rígido em área de solo mole. Houve, ainda, a previsão de adoção de base de brita com custo mais elevado, em que estava disponível material de menor custo nas jazidas locais.
Em abril deste ano, o TCU emitiu medida cautelar e determinou ao Dnit a suspensão da execução da obra. Em decisão da sessão plenária de 23 de agosto, o Tribunal manteve a cautelar concedida, mas a restringiu apenas sobre os serviços em que a auditoria fez apontamentos. O TCU entendeu pela continuidade do contrato quanto aos itens não questionados devido ao papel importante que a rodovia desempenha para o polo industrial do Rio Grande do Norte, para a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) e para o aeroporto de Panamirim.
As intervenções que não foram objeto da medida cautelar são também necessárias para evitar novos acidentes no local, uma vez que 175 acidentes aconteceram entre 2012 e 2016 no trecho fiscalizado. Outro motivo que levou o Tribunal a manter a paralisação apenas dos serviços questionados foram os cerca de 872 empregos gerados pela obra e as despesas a serem incorridas em eventual desmobilização da empresa, estimadas em R$ 4 milhões. O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, também considerou os custos envolvidos na manutenção da área, a fim de evitar a erosão do solo já tratado e o assoreamento dos rios, estimados em R$ 100 mil por mês.
Em consequência dos trabalhos, o TCU orientou o Dnit e demais envolvidos a revisarem o projeto executivo, de modo a liberar as outras frentes de trabalho. Entre elas, estão a construção de prédio para uso da Polícia Rodoviária Federal, passarelas de pedestres, obras de arte especiais e de iluminação. A continuidade desses serviços independe das questões tratadas pelo Tribunal no processo julgado e têm custo de R$ 45 milhões, a preços de 2012. O TCU considerou que a irregularidade do projeto executivo deficiente é grave, mas sem prejuízo à continuidade da obra.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1843/2017 – TCU – Plenário
Processo: 033.318/2016-6
Sessão: 23/8/2017
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