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Organizações públicas federais sem maturidade para o Plano Anual de Contratações
RESUMO
- TCU avaliou o Plano Anual de Contratações (PAC) em 72 organizações públicas federais e apontou problemas no sistema informatizado que podem levar ao preenchimento meramente formal do PAC.
- Entre as impropriedades estão dificuldade de cadastro e de login no sistema, formulários extensos, tempo longo de conexão e falta de salvamento automático dos formulários. Para o Tribunal, portanto, o nível de maturidade em governança das contratações nos órgãos não contribui para o processo de elaboração e gestão do PAC.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria em 72 organizações públicas federais para avaliar se o Plano Anual de Contratações (PAC) e o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) têm contribuído para o aperfeiçoamento do planejamento das contratações públicas.
A elaboração do PAC é obrigatória para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional integrante do Sistema de Serviços Gerais. Para a operacionalização dos processos de trabalho, foi desenvolvido o sistema informatizado PGC.
A auditoria apontou problemas no PGC que podem levar ao preenchimento meramente formal do PAC. Entre eles estão dificuldade de cadastro e de login no sistema, formulários extensos, tempo longo de conexão e falta de salvamento automático dos formulários. Além disso, o nível de especificação dos itens dos catálogos de materiais e serviços exigido para o cadastramento das demandas no PGC não contribui para o processo de elaboração do PAC e para a realização de compras compartilhadas.
Para o TCU, portanto, o nível de maturidade em governança das contratações nos órgãos não contribui para o processo de elaboração e gestão do PAC. Foram ainda avaliados aspectos como engajamento da alta cúpula no planejamento anual das contratações, existência de calendário anual de compras, processo de trabalho, plano de comunicação interno e ações de capacitação específicas das equipes responsáveis.
O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1637/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 037.397/2020-6
Sessão: 07/7/2021
Secom – SG
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