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Imprensa

Pagamento de Benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social de 2023 foi regular

TCU constatou que diferenças entre montantes pagos e valores estimados como devidos ficaram dentro das margens de erro e distorções toleráveis
Por Secom TCU
07/06/2024

Categorias

  • Previdência Social

RESUMO

  • TCU fez auditoria para verificar a regularidade dos pagamentos de benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) de 2023.
  • O trabalho constatou que as diferenças entre os montantes pagos e os valores estimados como devidos ficaram dentro das respectivas margens de erro estimadas e distorções toleráveis.
  • Dessa forma, o TCU concluiu que as desconformidades não geraram efeito financeiro relevante em relação aos benefícios concedidos de 2020 a 2023 e pagos de janeiro a setembro de 2023.


O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para verificar a regularidade dos pagamentos de benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) de 2023. O trabalho avaliou se os pagamentos estavam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios da administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos.

O objeto do trabalho compreendeu os benefícios previdenciários concedidos de 2020 a 2023 e pagos de janeiro a setembro de 2023. As análises realizadas abrangeram a conformidade do reconhecimento do direito, da manutenção e do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que compõem as Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) do FRGPS.

O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 103,3 bilhões, correspondente ao valor total de pagamentos de benefícios previdenciários pagos em 2023 e concedidos entre 2020 e 2023, o que representa 12,3% da despesa liquidada do FRGPS em 2023 (R$ 103,3 bilhões de R$ 839,1 bilhões).

A auditoria constatou que as diferenças entre os montantes pagos e os valores estimados como devidos ficaram dentro das respectivas margens de erro estimadas e distorções toleráveis. Dessa forma, o TCU concluiu que as desconformidades não geraram efeito financeiro relevante em relação aos benefícios avaliados. A distorção tolerável foi definida para cada população a partir de parâmetros fixados para a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis de 2023 do FRGPS.

Em consequência dos trabalhos, o Tribunal determinou ao INSS que revise as inconformidades encontradas nos processos de concessão de benefícios da amostra da auditoria e outras providências pertinentes.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1102/2024 –  Plenário

Processo: TC 035.125/2023-3

Sessão: 05/06/2024

Secom – SG/pc

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