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Imprensa

Pagamentos de benefícios assistenciais são acompanhados pelo TCU

Auditoria sobre 18 milhões de benefícios do Bolsa Família e BPC, com volume financeiro de aproximadamente R$ 91 bilhões, indica aprimoramento dos controles efetuados pelos gestores, o que tende a diminuir a ocorrência das irregularidades
Por Secom TCU
14/05/2020

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Controles de pagamento dos benefícios assistenciais foram aprimorados pelos gestores. Essa foi a conclusão de auditoria para acompanhar a fiscalização da concessão, da manutenção e do pagamento desses benefícios, a cargo do Ministério da Cidadania e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia vinculada ao Ministério da Economia.

Os principais cadastros e programas avaliados foram o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), o Programa Bolsa Família (PBF) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A auditoria fiscalizou 18 milhões de benefícios dos Programas Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, com volume financeiro de aproximadamente R$ 91 bilhões.

O Cadastro Único, com base no mês de setembro de 2019, foi analisado em relação a preenchimento mínimo de documentos, CPF ou título de eleitor preenchido com número inválido, documentos utilizados em multiplicidade e registros de certidões com dados divergentes.

O Programa Bolsa Família teve vários aspectos analisados, mas notadamente houve aumento das seguintes irregularidades em relação aos beneficiários: CPF cancelado, anulado ou suspenso na base da Receita Federal, declaração de ajuste de IRPF, favorecido de pagamento no Siafi, sócio ou diretor de empresa que recebeu pagamento no Siafi e sócio de empresa com capital social superior a R$ 100 mil. Para essa constatação foram aplicados testes na folha de pagamentos do Bolsa Família, cujos resultados são apresentados na tabela seguinte.

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A metodologia de fiscalização atual teve início em 2015, com uso intensivo de ferramentas e técnicas de análise de dados denominada Fiscalização Contínua de Benefícios (FCB). Ela é aplicada ao controle das funções de governo de Previdência Social, Trabalho e Assistência Social. Com periodicidade anual, as FCB têm por objetivo identificar, por meio de cruzamentos sistemáticos de bases de dados, indícios de irregularidades em benefícios, propondo, quando couber, ações de controle e medidas que mitiguem o risco de pagamentos indevidos e que busquem aperfeiçoar os controles internos das instituições fiscalizadas.

Os resultados desse ciclo de FCB nos pagamentos de benefícios indicaram o aprimoramento dos controles efetuados pelos gestores, o que tende a diminuir a ocorrência das irregularidades. Ainda assim, o Tribunal fez determinações e recomendações para contribuir com o contínuo aperfeiçoamento da ação governamental.

O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1123/2020 – TCU – Plenário

Processo: TC 009.922/2019-9

Sessão: 06/5/2020

Secom: SG/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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