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Imprensa

Panorama das medidas aduaneiras e tributárias adotadas em resposta à crise do coronavírus

O risco de ações de incentivo fiscal temporárias se tornarem de caráter continuado no período pós-pandemia é de probabilidade e impacto altos, mas as medidas administrativas de desburocratização são positivas e deveriam permanecer após a crise do coronavírus
Por Secom TCU
31/08/2020

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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o terceiro acompanhamento, referente aos meses de junho e julho, para verificar a elaboração e a implementação das medidas aduaneiras e tributárias adotadas pelo governo federal em resposta à crise do coronavírus.

As medidas tributárias em resposta à crise foram classificadas em três grupos: desonerações, que consistem na desobrigação ou exoneração de determinado tributo; diferimentos, que compreendem postergação do pagamento do tributo; e administrativas, que objetivam contribuir para a desburocratização das responsabilidades tributárias.

As ações administrativas correspondem à simplificação de procedimentos burocráticos de atendimento aos contribuintes pela Receita Federal, como normas para apresentação de documentos. Para o TCU, essas medidas mostram-se promissoras e poderiam se tornar permanentes, pois trazem desembaraço e agilidade ao processo fiscal, a exemplo do ganho de produtividade de 100% dos processos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais com o advento das reuniões virtuais.

No entanto, o Tribunal constatou que são altos o impacto e a probabilidade de risco de frustração de receitas originalmente previstas na Lei Orçamentária Anual para 2020, e de permanência, após a pandemia, das ações fiscais temporárias.

Veja abaixo os números atualizados:

Ocorrência

Impacto financeiro

 

 

Frustração da arrecadação administrada pela RFB de janeiro a junho de 2020

R$ 128,461 bilhões

Arrecadação total das receitas federais em junho de 2020

R$ 86,2 bilhões, um decréscimo real de 29,59% em relação a 2019

Arrecadação do período de janeiro a junho de 2020

R$ 665,966 bilhões, um decréscimo real de 14,91% em relação a 2019

Medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 da administração tributária em junho

Desonerações, com impacto estimado de R$ 7,7 bilhões; diferimentos, com impacto estimado de R$ 20,4 bilhões; e medidas administrativas de desburocratização, sem impacto estimado

Medidas relativas a desonerações que tiveram seus impactos financeiros estimados

 

 

i) Redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre o termômetro digital – impacto de R$ 687 milhões; e ii) prorrogação por mais 90 dias dos efeitos da redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito, cuja renúncia fiscal estimada para o trimestre é de R$ 7,051 bilhões

Suspensão de pagamentos das dívidas de entes federativos com a União

Até julho, a suspensão atingiu o total de R$ 32,6 bilhões, quase esgotando o valor estimado de R$ 35,5 bilhões. À exceção de Tocantins e Piauí, a suspensão de dívidas ocorreu para todos os estados

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2193/2020 – Plenário

Processo: TC 016.841/2020-4

Sessão: 19/8/2020

Secom – SG/pn

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