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Panorama das medidas aduaneiras e tributárias adotadas em resposta à crise do coronavírus
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o terceiro acompanhamento, referente aos meses de junho e julho, para verificar a elaboração e a implementação das medidas aduaneiras e tributárias adotadas pelo governo federal em resposta à crise do coronavírus.
As medidas tributárias em resposta à crise foram classificadas em três grupos: desonerações, que consistem na desobrigação ou exoneração de determinado tributo; diferimentos, que compreendem postergação do pagamento do tributo; e administrativas, que objetivam contribuir para a desburocratização das responsabilidades tributárias.
As ações administrativas correspondem à simplificação de procedimentos burocráticos de atendimento aos contribuintes pela Receita Federal, como normas para apresentação de documentos. Para o TCU, essas medidas mostram-se promissoras e poderiam se tornar permanentes, pois trazem desembaraço e agilidade ao processo fiscal, a exemplo do ganho de produtividade de 100% dos processos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais com o advento das reuniões virtuais.
No entanto, o Tribunal constatou que são altos o impacto e a probabilidade de risco de frustração de receitas originalmente previstas na Lei Orçamentária Anual para 2020, e de permanência, após a pandemia, das ações fiscais temporárias.
Veja abaixo os números atualizados:
Ocorrência |
Impacto financeiro |
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Frustração da arrecadação administrada pela RFB de janeiro a junho de 2020 |
R$ 128,461 bilhões |
Arrecadação total das receitas federais em junho de 2020 |
R$ 86,2 bilhões, um decréscimo real de 29,59% em relação a 2019 |
Arrecadação do período de janeiro a junho de 2020 |
R$ 665,966 bilhões, um decréscimo real de 14,91% em relação a 2019 |
Medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 da administração tributária em junho |
Desonerações, com impacto estimado de R$ 7,7 bilhões; diferimentos, com impacto estimado de R$ 20,4 bilhões; e medidas administrativas de desburocratização, sem impacto estimado |
Medidas relativas a desonerações que tiveram seus impactos financeiros estimados
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i) Redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre o termômetro digital – impacto de R$ 687 milhões; e ii) prorrogação por mais 90 dias dos efeitos da redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito, cuja renúncia fiscal estimada para o trimestre é de R$ 7,051 bilhões |
Suspensão de pagamentos das dívidas de entes federativos com a União |
Até julho, a suspensão atingiu o total de R$ 32,6 bilhões, quase esgotando o valor estimado de R$ 35,5 bilhões. À exceção de Tocantins e Piauí, a suspensão de dívidas ocorreu para todos os estados |
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2193/2020 – Plenário
Processo: TC 016.841/2020-4
Sessão: 19/8/2020
Secom – SG/pn
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