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Passivo atuarial do Regime Geral de Previdência Social apresenta distorções
RESUMO:
- O TCU fez auditoria financeira para examinar as estimativas contábeis do exercício de 2020 referentes ao passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores da União (RPPS), do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- O trabalho constatou superavaliação de R$ 49,2 bilhões do passivo do RPPS, subavaliação total de cerca de R$ 52,7 bilhões do passivo do SPSMFA e subavaliação de R$ 7,2 bilhões do passivo registrado na conta Provisão de Pensões Militares do SPSMFA. O Tribunal fez recomendações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria financeira para examinar as estimativas contábeis do exercício de 2020 referentes ao passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores da União (RPPS), do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Passivo atuarial é o valor necessário para pagar todos os benefícios, ou o déficit atuarial estimado de cada um dos três regimes de natureza previdenciária fiscalizados, que totalizaram cerca de R$ 1,86 trilhão. Ele mostra, portanto, a necessidade de financiamento no longo prazo por parte da União para cobertura desses compromissos.
O trabalho constatou superavaliação de R$ 49,2 bilhões do passivo do RPPS, subavaliação total de cerca de R$ 52,7 bilhões do passivo do SPSMFA e subavaliação de R$ 7,2 bilhões do passivo registrado na conta Provisão de Pensões Militares do SPSMFA.
A auditoria encontrou ainda distorções de valor no Demonstrativo da Projeção Atuarial do RGPS, consideradas relevantes no caso das provisões previdenciárias e da provisão de benefícios para militares. Também foram constatadas distorções de divulgação que afetam o entendimento das estimativas contábeis pelos usuários e deficiências de controle interno que expõem as provisões a risco significativo de inexatidão.
Em consequência dos trabalhos, o TCU fez recomendações ao Ministério da Economia e ao Ministério da Defesa para a melhoria dos processos.
A unidade técnica do TCU responsável pelo processo foi a Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social (SecexPrevidência). O relator é o ministro Bruno Dantas.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1496/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 034.006/2020-6
Sessão: 23/6/2021
Secom – SG/pn
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