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Permissões a garimpo de ouro são fiscalizadas pelo TCU

Auditoria verifica indícios de que títulos minerários estão sendo usados para “esquentar” ouro ilegal, potencialmente extraído de áreas proibidas

Por Secom

RESUMO

  • O TCU analisou irregularidades em curso na Agência Nacional de Mineração (ANM) relacionadas ao regime de permissão de lavra garimpeira (regime de PLG).
  • Há indícios de que essas permissões estão sendo usadas para “esquentar” ouro ilegal, extraído, potencialmente, de terras indígenas ou unidades de conservação.
  • Sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, o TCU determinou à ANM que, em até 90 dias, inicie o cancelamento de permissões de lavra garimpeira ilícitas.
  • O Tribunal determinou que a Agência deve aplicar sanções aos titulares de permissão de lavra garimpeira que descumpriram seus deveres.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, representação sobre irregularidades em curso na Agência Nacional de Mineração (ANM) relacionadas à outorga e fiscalização de títulos minerários no regime de permissão de lavra garimpeira (regime de PLG).

“A representação traz à tona problemas graves na gestão dos processos de PLG – especialmente omissões regulatórias relacionadas à origem do ouro minerado. Há fortes indícios de que títulos minerários estão sendo usados para ‘esquentar’ ouro ilegal – extraído, potencialmente, de terras indígenas ou unidades de conservação – e inseri-lo no mercado legal como se fosse de áreas regulares”, assinalou o ministro-relator Benjamin Zymler.

A equipe de auditoria do TCU também noticiou a outorga sucessiva e irregular de múltiplas Permissões de Lavra Garimpeira (PLG), cada uma limitada a até 50 hectares, a um mesmo titular – pessoa física, firma individual ou cooperativa – sem a devida caracterização de enquadramento legal conforme previsto em lei.

Essa prática, ao fragmentar artificialmente áreas contíguas ou próximas para burlar os limites legais do regime simplificado de PLG, desvirtua sua finalidade original, que é o aproveitamento imediato e em pequena escala de jazimentos garimpáveis.

“Tal distorção regulatória também favorece a exploração mineral em escala industrial sob um regime juridicamente mais permissivo, além de criar oportunidades para o uso fraudulento desses títulos como fachada para legalizar ouro ilícito”, pontuou o ministro Zymler.

Deliberações

O TCU decidiu dar ciência à Agência Nacional de Mineração de que a outorga de permissões de lavra garimpeira para pessoa física e firma individual, cuja dimensão individual ou total seja superior a 50 hectares, e para cooperativas de garimpeiros com dimensão acima do limite estabelecido em regulamento afronta a legislação.

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O Tribunal determinou à ANM que, no prazo de até 90 dias, contados da ciência da decisão, inicie a instauração de procedimentos administrativos visando promover o cancelamento de permissões de lavra garimpeira nos casos em que pessoa física e firma individual possuam áreas permissionadas com dimensão total superior ao limite permitido.

A Corte de Contas determinou que a Agência deve aplicar as sanções cabíveis aos titulares de permissão de lavra garimpeira que descumpriram os deveres dos permissionários. E que, em até 180 dias, providencie a informatização do recibo de venda e de declaração de origem do ouro e do cadastro de identificação do vendedor.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1469/2025 – Plenário

Processo: TC 025.941/2024-0

Sessão: 2/7/2025

Secom – ED/pc

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