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Política pública do setor ferroviário deve se orientar por diretrizes institucionais
RESUMO
- TCU fez acompanhamento da implantação de política pública de autorizações ferroviárias e constatou ausência de institucionalização de diretrizes da política nacional de transporte ferroviário. Falta também avaliação individualizada sobre a compatibilidade de cada requerimento de autorização com a política setorial.
- O Tribunal recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres que revise os seus procedimentos destinados a analisar a convergência do objeto do requerimento de autorização ferroviária com a política pública do setor ferroviário.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento da implantação de política pública de autorizações ferroviárias. O período compreende desde a tramitação do PLS 261/2018 e a publicação da MP 1.065/2021, com o acompanhamento de todos os processos de autorização até a efetiva implementação da política pública.
Uma primeira constatação da auditoria foi a ausência de institucionalização de diretrizes da política nacional de transporte ferroviário. Há, portanto, lacunas na política nacional de transporte ferroviário, que precisam ser reduzidas por meio da edição tempestiva de diretrizes pelo Ministério dos Transportes. Caso contrário, poderá haver comprometimento do alcance dos objetivos almejados pelo novo marco legal ferroviário.
O trabalho também verificou falta de avaliação individualizada sobre a compatibilidade de cada requerimento de autorização com a política setorial. Para o relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, “o ponto central do problema identificado está na necessidade de incrementar a eficiência da avaliação de compatibilidade do requerimento com a política pública setorial”.
Em consequência das análises, o TCU recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres que revise os seus procedimentos destinados a analisar a convergência do objeto do requerimento de autorização ferroviária com a política pública do setor ferroviário. Deve ser conferida maior eficiência e consideradas as particularidades do caso concreto, com consulta ao órgão ministerial quando necessário.
A equipe responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura. O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1617/2023 – TCU – Plenário
Processo: TC 042.255/2021-0
Sessão: 9/8/2023
Secom – SG/va
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