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Política pública para primeira infância precisa de melhorias
RESUMO
- TCU fez levantamento sobre políticas públicas voltadas à primeira infância para identificar possíveis fragilidades e riscos, e propor futuras ações de controle.
- Entre as constatações estão: infraestrutura precária em escolas de educação infantil; oferta insuficiente de vagas; deficiência na formação de professores; e carência de diretrizes claras sobre os objetivos as serem perseguidos.
- Também falta coordenação entre o Ministério da Educação e órgãos do governo central.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez levantamento sobre políticas públicas voltadas para a primeira infância, com fundamento no Marco Legal da Primeira Infância. Objetivo é identificar possíveis fragilidades e riscos, e propor futuras ações de controle.
Inserido no conjunto de ações do Programa Bolsa Família, o Benefício Primeira Infância (BPI) consiste na transferência de R$ 150,00 para cada criança com menos de sete anos de idade. Em 2023, foram concedidos 26,8 milhões de benefícios do BPI, totalizando um valor de R$ 4,022 bilhões.
Os principais riscos identificados pelo Tribunal foram: infraestrutura precária de escolas de educação infantil, com oferta insuficiente de vagas; e deficiência na formação de professores de educação infantil. Quando considerados trabalhos anteriores do TCU, os problemas relativos à expansão de ofertas de novas vagas no ensino infantil persistiram.
Apesar disso, o relatório apontou redução significativa do percentual de crianças não-localizadas, de 25% para 18%, no período de janeiro a novembro de 2023.
Outro aspecto relevante apresentado pela equipe, relacionado à governança da política pública referente à educação da Primeira Infância, é a existência de falta de coordenação entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Ministério da Educação, assim como entre esses órgãos e outras instâncias do governo federal. Como reflexo, inexistem diretrizes claras sobre os objetivos a serem perseguidos e processo integral de monitoramento e avaliação.
Em consequência dos trabalhos, o Tribunal autorizou a inclusão de propostas de fiscalização referentes ao tema em seus planejamentos de auditoria.
O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2272/2024 – Plenário
Processo: TC 037.209/2023-0
Sessão: 23/10/2024
Secom – SG/pc
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