Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Política pública sobre drogas tem normas não observadas, sobrepostas e conflitantes

Auditoria do TCU sobre atos de gestão relacionados à implementação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído em 2010, conclui que a política pública sobre drogas tem normas não observadas, sobrepostas e conflitantes
Por Secom TCU
17/02/2020

Auditoria-politica-sobre-drogas.jpg

A política pública sobre drogas tem normas não observadas, sobrepostas e conflitantes.  Essa foi a conclusão de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que avaliou os atos de gestão das políticas públicas associadas ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído em 2010.

images.jpg

O trabalho teve foco na institucionalização, no monitoramento e na avaliação dessa política pública no âmbito federal e analisou o período compreendido entre 2010 e 2018.

A auditoria constatou que, apesar de a política pública sobre drogas amparar-se em diversos dispositivos legais e infra legais, houve, no período considerado, normas não observadas, sobrepostas e conflitantes. Além disso, o Plano Nacional de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas foi descontinuado sem determinação legal expressa nesse sentido e não há outro plano nacional sucessor em vigência. A criação do Centro Integrado de Combate ao Crime Organizado, por exemplo, não se concretizou, tendo sido elaborado apenas um projeto básico, sem implementação.

O trabalho apontou ainda que a prevenção, considerada prioritária no âmbito da PNAD, possui frágil estruturação e apresenta poucas ações relacionadas no âmbito das diversas instâncias ministeriais envolvidas.

O TCU também verificou que as ações de erradicação de plantações de maconha no Paraguai e de destruição de laboratórios de cocaína no Peru, no período analisado, não foram realizadas com a frequência recomendada, com consequente aumento da circulação de drogas no território brasileiro.

Em consequência da análise, o Tribunal determinou que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública apresente, em dois meses, o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas de que trata o art. 5º do Decreto 9.926/2019. O TCU também determinou aos demais órgãos que instituam processos de trabalho para fins de monitoramento e de avaliação da política pública sobre drogas.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.

 
 
 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 280/2020 – TCU – Plenário

Processo: TC 009.180/2012-5

Sessão: 12/2/2020

Secom – SG/pn

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 
 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300