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Política pública sobre drogas tem normas não observadas, sobrepostas e conflitantes
A política pública sobre drogas tem normas não observadas, sobrepostas e conflitantes. Essa foi a conclusão de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que avaliou os atos de gestão das políticas públicas associadas ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído em 2010.
O trabalho teve foco na institucionalização, no monitoramento e na avaliação dessa política pública no âmbito federal e analisou o período compreendido entre 2010 e 2018.
A auditoria constatou que, apesar de a política pública sobre drogas amparar-se em diversos dispositivos legais e infra legais, houve, no período considerado, normas não observadas, sobrepostas e conflitantes. Além disso, o Plano Nacional de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas foi descontinuado sem determinação legal expressa nesse sentido e não há outro plano nacional sucessor em vigência. A criação do Centro Integrado de Combate ao Crime Organizado, por exemplo, não se concretizou, tendo sido elaborado apenas um projeto básico, sem implementação.
O trabalho apontou ainda que a prevenção, considerada prioritária no âmbito da PNAD, possui frágil estruturação e apresenta poucas ações relacionadas no âmbito das diversas instâncias ministeriais envolvidas.
O TCU também verificou que as ações de erradicação de plantações de maconha no Paraguai e de destruição de laboratórios de cocaína no Peru, no período analisado, não foram realizadas com a frequência recomendada, com consequente aumento da circulação de drogas no território brasileiro.
Em consequência da análise, o Tribunal determinou que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública apresente, em dois meses, o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas de que trata o art. 5º do Decreto 9.926/2019. O TCU também determinou aos demais órgãos que instituam processos de trabalho para fins de monitoramento e de avaliação da política pública sobre drogas.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 280/2020 – TCU – Plenário
Processo: TC 009.180/2012-5
Sessão: 12/2/2020
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