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Prazo de 45 dias para perícias médicas pelo INSS só é obedecido em seis estados
RESUMO
- TCU auditou a gestão do benefício por incapacidade previdenciária e do benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência.
- Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, verificou-se que o tempo de espera para a realização das perícias médicas não obedece ao prazo de 45 dias.
- O tempo médio de agendamento ativo para realização de perícias médicas foi de 82 dias. Mas Rondônia, Tocantins e Amazonas passaram de 200 dias.
- Há alocação ineficiente de peritos médicos federais nos estados, bem como recursos de tecnologia da informação deficientes.
- Os peritos médicos cumprem, em média, jornada de trabalho de atendimento pericial inferior a 50% da prevista em lei
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, auditoria na gestão de benefícios por incapacidade do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): no benefício por incapacidade previdenciária e no benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência.
“De forma mais específica, o escopo da nossa ação fiscalizatória abrange a avaliação da eficiência e da conformidade da gestão desses benefícios, com foco na perícia médica. Foram examinados os setores com a atribuição de gerenciar os benefícios por incapacidade, cuja despesa foi de R$ 152,1 bilhões, correspondente a 10,2 milhões de benefícios em 2022”, detalhou o ministro-relator do processo no TCU, Aroldo Cedraz.
Demora na perícia
O tempo de espera para a realização das perícias médicas não obedece ao prazo normativo. É que o tempo médio de agendamento ativo para realização de perícias médicas, mensurado em setembro de 2023, foi de 82 dias, superior ao prazo limite de 45 dias.
“Apesar de o tempo de espera médio nacional para realização de perícias médicas ter sido de 82 dias, a espera ultrapassa 200 dias em Rondônia (247 dias), Tocantins (226 dias) e Amazonas (221 dias), para os benefícios previdenciários por incapacidade. Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre atendem em 45 dias”, alertou Cedraz.
Já no que diz respeito ao BPC das pessoas com deficiência, o tempo médio ultrapassa 200 dias nos Estados de Rondônia (289 dias), Tocantins (273 dias), Amazonas (267 dias), Alagoas (241 dias) e Piauí (229 dias). Somente Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre atendem no prazo de 90 dias (Recurso Extraordinário 1.171.152/Santa Catarina, do STF).
A auditoria apontou que os peritos médicos cumprem, em média, jornada de trabalho de atendimento pericial inferior a 50% da prevista em lei.
Outros achados
Há alocação ineficiente de peritos médicos federais nas unidades da federação. Isso se deve à falta de interesse de trabalho em regiões pouco atrativas e à diminuição da quantidade de peritos ao longo dos anos. Dessa forma, existe discrepância na quantidade de peritos médicos federais alocados nos Estados.
Outra constatação da auditoria do TCU é que as perícias de revisão dos benefícios previdenciários por incapacidade e de BPC à pessoa com deficiência não estão sendo realizadas conforme previsto em lei. Apesar de reconhecer a importância das perícias de revisão, o INSS não possui informações precisas sobre a quantidade de benefícios elegíveis à revisão e informa que prioriza as perícias para concessão inicial dos benefícios.
Acerca dos recursos de tecnologia da informação, verifica-se que apresentam deficiências que impactam diretamente as atividades dos peritos médicos e dos servidores do INSS. Há obsolescência de sistemas, o que dificulta a integração entre os diversos sistemas, além de instabilidades e indisponibilidades.
Saiba mais
O processo de concessão dos benefícios por incapacidade se inicia com o requerimento do cidadão e o agendamento da perícia médica presencial. Uma vez realizada a perícia médica, o sistema processa automaticamente o reconhecimento do direito. Também pode acontecer por análise documental, quando o cidadão anexa o documento médico para ser analisado.
O prazo legal para pagamento de benefícios previdenciários e do BPC é de 45 dias, contados da data de apresentação da documentação necessária para a concessão do benefício. O estoque de perícias a serem realizadas, em agosto de 2023, era de 1,2 milhão, desconsiderando as perícias para a revisão de benefícios, exigidas pela legislação.
Deliberações
O TCU determinou ao Ministério da Previdência Social que, em até 120 dias, aperfeiçoe as metas diárias dos participantes do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) para que respeitem as jornadas de trabalho dos participantes. O MPS também terá de adequar os horários disponíveis para agendamentos de tarefas considerando as jornadas de trabalho dos peritos médicos.
A Corte de Contas decidiu conceder 90 dias ao Ministério da Previdência Social (MPS), ao INSS e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para que elaborem plano de ação contemplando a revisão periódica dos benefícios de prestação continuada à pessoa com deficiência, estabelecendo um ano de limite para entrar em vigor o programa de revisão periódica permanente desses benefícios.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 520/2024 – Plenário
Processo: TC 008.711/2023-2.
Sessão: 27/3/2024
Secom – ed/va
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