Processo de desestatização do Parque do Iguaçu necessita de correções
Acompanhamento do TCU relatado pelo ministro Vital do Rêgo determinou que o edital de concessão tenha exigências de qualificação econômico-financeira para os licitantes
Por Secom
Resumo:
- O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, acompanhamento da outorga de concessão de serviços de apoio à visitação no Parque Nacional do Iguaçu.
- O Parque Nacional do Iguaçu é uma Unidade de Conservação de proteção integral, no oeste do Paraná e criado em 1939, tendo como destaque as Cataratas do Iguaçu.
- Na decisão, o TCU considerou que o ICMBio atendeu, com ressalvas, aos aspectos de completude e suficiência técnica dos elementos apresentados.
Conteúdo:
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, acompanhamento da outorga de concessão de serviços de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no Parque Nacional do Iguaçu (PNI), incluindo o custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão do parque.
O Parque Nacional do Iguaçu é uma Unidade de Conservação de proteção integral da categoria parque nacional, localizado na região extremo oeste do Estado do Paraná e criado em 1939, por meio do Decreto 1.035/1939, tendo como característica marcante as Cataratas do Iguaçu.
Na decisão sobre esse processo, o TCU considerou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) atendeu, com ressalvas, aos aspectos de completude e suficiência técnica dos elementos apresentados por meio do acervo documental inerente à desestatização do Parque Nacional do Iguaçu.
Diante das ressalvas, a Corte de Contas fez diversas determinações ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ao ICMBio e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento (SPPI). As determinações terão de ser cumpridas previamente à publicação do edital de concessão do Parque paranaense.
Uma dessas determinações é que sejam incluídas, no edital de concessão, exigências de qualificação econômico-financeira para os licitantes. Outro comando do TCU estabelece que a minuta de contrato de concessão restrinja a aplicação do mecanismo de arbitragem para solução de controvérsias relativas a direitos patrimoniais.
Por determinação do TCU, os três órgãos terão de providenciar, entre outras correções, a previsão, na minuta de contrato de concessão, da obrigatoriedade de a concessionária tornar disponível ao público, periodicamente, relatórios sobre os serviços prestados por essa empresa concessionária que administrará o Parque Nacional do Iguaçu.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente. O relator é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2804/2021 – Plenário
Processo: TC 024.127/2021-3
Sessão: 24/11/2021
Secom – ED/pn
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