Processo que analisa concessão da Rota Agro Central é suspenso temporariamente
Decisão do TCU atende a pedido do Ministério dos Transportes, que vai reavaliar concessão
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na sessão plenária de 3 de dezembro, determinar a suspensão temporária do processo que analisa a desestatização na rodovia conhecida como Rota Agro Central. A decisão foi tomada atendendo ao pedido do Ministério dos Transportes, até que sejam finalizadas análises logísticas necessárias para uma avaliação adequada.
O Acórdão 2871/2025 - Plenário, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, estabelece ainda que a pasta e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por conduzir a concessão do trecho rodoviário, sejam informados que, caso decidam encaminhar ao TCU novos estudos concessórios para inspeção, o prazo para análise do processo será reiniciado.
O percurso da concessão liga Vilhena (RO) a Cuiabá (MT) e envolve trechos da BR-070, BR-174 e BR-364. Ao todo, 887 quilômetros de rodovia serão concedidos por 30 anos, com investimentos previstos de R$ 5,99 bilhões.
O assunto tem grande relevância. O governo federal incluiu a concessão no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), com metas que vão além da infraestrutura. A iniciativa busca atrair investimentos, gerar empregos, impulsionar tecnologia e indústria, além de fomentar o crescimento social e econômico do Brasil.
"Esta Corte vem trabalhando na análise da Concessão da Rota Agro Central em grau de prioridade (requerida pelos jurisdicionados), desde junho de 2025, quando foram formalmente entregues os documentos previstos. Internamente, os autos foram classificados como "de alto risco e relevância", de sorte a nortear as unidades técnicas e gabinetes das autoridades sobre a importância de empreender uma análise tanto minuciosa quanto célere", explicou o ministro-relator.
Em seu voto, Zymler destacou que a análise de processos de privatização tem alto custo de oportunidade, pois o tempo e recursos usados nessas avaliações poderiam ser dedicados a revisar outras políticas públicas, contratos e gastos do governo. O ministro também lembrou que há normativo interno no TCU que exige dedicação especial a esse tipo de processo, reconhecendo a importância das concessões. O objetivo é garantir que o TCU não prejudique a agenda política, estratégica, social e econômica, mas mantenha a qualidade e a confiança em suas decisões.
Conclusões da auditoria
Durante a auditoria, a equipe do TCU listou dez pontos que necessitam de atenção por parte do Ministério dos Transportes e da ANTT.
· Projeção de tráfego subestimada e impacto no projeto: a previsão de tráfego foi reduzida artificialmente devido a premissas otimistas sobre ferrovias, resultando na exclusão de 154 km de terceiras faixas e menos recursos para investimentos.
· Trechos longos sem melhorias: grandes segmentos de pista simples sem terceiras faixas causam lentidão e aumentam o risco de acidentes.
· Falta de clareza nas cláusulas sobre o sistema free flow: as cláusulas sobre o sistema de cobrança automática (free flow) eram confusas. Recomendou-se à ANTT distinguir claramente entre substituição de praças por pórticos e a implantação integral do sistema de livre passagem.
· Falta de benefícios financeiros aos usuários no free flow: a redução de custos com o sistema free flow não foi revertida em tarifas menores ou melhorias.
· Fator D não aplicado aos acostamentos: o Fator D, que penaliza descumprimentos de desempenho, não incluía os acostamentos, essenciais para a segurança.
· Ausência do Coeficiente de Ajuste Temporal (CAT) no Fator D: a falta do CAT na aplicação do Fator D enfraquece os incentivos econômicos para cumprimento de obrigações.
· Melhorias na redação sobre Reclassificação Tarifária: a cláusula sobre reclassificação tarifária era confusa e não previa uma categoria específica para obras e melhorias.
· Risco de reclassificação tarifária cumulativa com gatilhos volumétricos: havia risco de sobreposição de reclassificação tarifária com gatilhos volumétricos, ampliando os efeitos tarifários.
· Exigência de regularização de acessos por proprietários das áreas vizinhas: a exigência de que proprietários das áreas vizinhas arcassem com obras de acesso à rodovia foi considerada ilegal e desigual.
· Risco de ineficácia na garantia de execução contratual: a redação da cláusula sobre garantia de execução poderia impedir seu uso em caso de descumprimento de investimentos.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acordão 2871/2025 - Plenário
Processo: TC 013.045/2025-3
Sessão: 3/12/2025
Secom - TR/aw
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