Processos de análise de desestatização de portos ganham manual interno no TCU
Portaria foi publicada no dia 9 de fevereiro e vai padronizar internamente as análises de propostas de desestatização e concessão no setor portuário
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, no dia 9 de fevereiro, portaria (Portaria AudPortoFerrovia 1/2024) que vai padronizar internamente as análises de propostas de desestatização e concessão no setor portuário. A portaria servirá como manual próprio para esses processos e a tendência é que os trabalhos sobre o tema sejam concluídos mais rapidamente e com maior segurança.
A portaria lista uma série de pontos que devem ser respondidos durante a análise do processo – como um checklist – baseados em instruções internas do Tribunal, acórdãos e leis que tratam sobre temas relacionados ao setor portuário.
O auditor chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), Bruno Martinello, explica que o checklist é um roteiro para o auditor seguir na análise do processo, e que auxilia no direcionamento de possíveis decisões.
“Se ele (o auditor) se deparar com algum problema, não inviabiliza necessariamente o arrendamento ou prorrogação de contrato, mas o problema pode ser alvo de maiores questionamentos, recomendações ou até mesmo determinações”, disse Martinello.
O roteiro, ou checklist, é formado por dezenas de perguntas que estão agrupadas nas cinco regras em que se baseiam as análises dos processos: análises preliminares e completas de documentação; avaliação de atos de audiência pública, em caso de licitações; adequação de minutas jurídicas, como de edital e contrato ou de termo aditivo; viabilidade técnica do contrato; e viabilidade econômico-financeira do projeto. O normativo terá o objetivo de padronizar não apenas os processos que estão em fase de licitação, mas também aqueles que tratam sobre prorrogação de contrato de concessão.
Martinello ressalta, ainda, que o manual interno será de grande utilidade para além do uso de auditores do Tribunal, beneficiando grupos ou empresas que têm interesse em arrendar alguma área portuária. “Será bom para eles na medida que podem conferir os principais pontos da análise feita e ter uma real expectativa do escopo de análise da unidade técnica, bem como se preparar melhor de acordo com a referida expectativa”, completou.
_____________________________________________
SERVIÇO
Secom
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br