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Imprensa

Programa de Integração do Rio São Francisco: Funasa não cumpre determinações do TCU

Fiscalização constatou que os despejos de esgotos sanitários nos corpos d’água do rio põem em risco 92% das águas da transposição, que podem ser poluídas e ter sua qualidade comprometida
Por Secom TCU
10/01/2019

Em monitoramento de acórdão de 2015 (Acórdão 1421/2015 - Plenário) referente à fiscalização das obras de esgotamento sanitário em municípios a serem beneficiados pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf), nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, o Tribunal de Contas da União (TCU) reiterou determinações feitas à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) naquela época, as quais não foram cumpridas.

O órgão deve enviar ao Tribunal um cronograma de adoção das medidas necessárias para sanear os problemas apontados, segundo determinação de novo acórdão, do ano passado, em processo de relatoria do ministro Benjamin Zymler.

Pelo descumprimento das determinações de 2015, também foram aplicadas multas a dois ex-presidentes da Funasa no valor de R$ 30 mil cada. Notificados na ocasião, eles “não apresentaram nenhuma resposta a respeito da matéria, mesmo após reiteradas solicitações”. Ações que cabiam ao Ministério das Cidades, no entanto, foram cumpridas.

Histórico

A fiscalização do Tribunal levantou a situação da coleta e tratamento de esgotos nos municípios beneficiários pelo Pisf, especialmente os da Área de Influência Direta (AID), tendo constatado que somente 8% das cidades coletavam e tratavam seu esgoto.

Também foi realizado diagnóstico das obras de esgotamento sanitário, por meio de 142 transferências voluntárias, nos municípios beneficiados pelo Pisf, que somaram R$ 730 milhões. Nesse aspecto, constatou-se que 55% das obras (78) estavam paralisadas, em ritmo lento de execução ou não iniciadas, com atraso superior a dois anos.

Verificou-se, ainda, que 55 das transferências (39%) estavam com prazo de vigência expirado; 42 obras (30%) tinham licença ambiental de instalação vencida; 18 obras (13%) estavam sendo executadas por empresas cujas capacidades operacionais eram incompatíveis com a execução dos empreendimentos; e 13 ajustes (9%) tiveram movimentações financeiras atípicas nas contas específicas.

Diante dessas constatações, foram feitas determinações ao Ministério das Cidades e à Funasa. Ainda foi recomendado que o Ministério da Integração Nacional intensificasse as ações junto ao Ministério das Cidades e à fundação, em associação com os governos estaduais e municipais, para aumentar a cobertura dos serviços de esgotamento sanitário nos municípios relacionados ao Pisf, em especial naqueles com influência direta na qualidade das águas a serem transpostas.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1037/2018 – Plenário

Processo:  TC 019.088/2015-9

Sessão: 9/5/2018

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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