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Imprensa

Queiroz Galvão é declarada inidônea por fraudes nas obras da Refinaria Repar

As evidências foram colhidas junto à Operação Lava Jato em face da formação de cartel para fraudar as licitações e para a corrupção de vários dirigentes da Petrobras. O TCU recebeu as justificativas da construtora, mas elas não foram suficientes para esclarecer, nem afastar, as evidências de fraude às licitações promovidas pela Petrobras na realização das obras na Repar
Por Secom TCU
15/03/2019

A formação de cartel para fraudar licitações e para a corrupção de dirigentes da Petrobras levou à declaração de inidoneidade da Construtora Queiroz Galvão S/A, responsável pela realização das obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar). O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu as justificativas da construtora, mas elas não foram suficientes para esclarecer, nem afastar, as evidências de fraude às licitações promovidas pela Petrobras na realização das obras na Repar.

As evidências foram colhidas junto à Operação Lava Jato em face da formação de cartel para fraudar as licitações e para a corrupção de vários dirigentes da Petrobras. O esquema criminoso, com a prática de crimes contra a ordem pública, além de corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros, teria sido engendrado a partir da formação do autodenominado “Clube” para a atuação em diversos empreendimentos da Petrobras, aí incluída a Repar.

As principais irregularidades detectadas foram combinação de preços, quebra de sigilo das propostas, divisão de mercado e oferta de propostas de cobertura para maquiar, como menor preço, a proposta ofertada. O Tribunal também constatou prévia combinação dos resultados com o consequente direcionamento das licitações e ausência da formulação de propostas com o intuito de beneficiar a empresa escolhida pelo cartel.

 

Em razão disso, o TCU declarou a inidoneidade da construtora para participar de licitação na administração pública federal ou nos certames promovidos pelos Estados, DF e Municípios com a aplicação de recursos federais, pelo período de 5 anos.

O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.

 

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 424/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 036.694/2018-5

Sessão: 27/02/2019

Secom - SG/ca

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