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Questão migratória apresenta avanços, aponta análise do TCU

Tribunal monitora deliberações feitas para aperfeiçoar ações e programas do governo federal para imigrantes, refugiados e apátridas no Brasil

Por Secom

Resumo

Tribunal monitora deliberações feitas para aperfeiçoar ações e programas do governo federal para imigrantes, refugiados e apátridas no Brasil

RESUMO

  • O TCU monitorou seu acórdão de 2024 por meio do qual foram expedidas recomendações ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Educação (MEC).
  • O objetivo é aperfeiçoar as ações e os programas do governo federal destinados a pessoas imigrantes, refugiadas e apátridas no Brasil.
  • Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, verificou-se que a instituição da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA) avançou.
  • “Contudo, apesar dos avanços observados, a formalização da PNMRA ainda depende da edição de um decreto presidencial”, pontuou o ministro-relator Bruno Dantas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, seu Acórdão 972/2024-Plenário, por meio do qual foram expedidas recomendações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e ao Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de aperfeiçoar as ações e os programas do governo federal destinados a pessoas imigrantes, refugiadas e apátridas no Brasil.

No que concerne à proteção humanitária, o relatório "Refúgio em Números", publicado pelo MJSP, informa que, ao final de 2024, o Brasil contabilizava mais de 156 mil pessoas reconhecidas como refugiadas. O volume de novas solicitações de refúgio atingiu um patamar recorde, com 68.159 pedidos em 2024, um aumento de 16,3% em relação a 2023.

“Nesse cenário, embora os refugiados sejam oriundos de 130 países distintos, a nacionalidade venezuelana se destaca por representar mais de 93% dos casos de reconhecimento de refúgio concedidos nos últimos dez anos em nosso país”, informou o ministro-relator Bruno Dantas.

O que o TCU apontou em 2024

A fiscalização constatou inexistência de uma Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA) formalmente instituída, prevista na Lei de Migração (Lei 13.445/2017, art. 120). A falta de uma estrutura de governança intersetorial permanente, sob liderança do governo federal, resulta em ações reativas, fragmentadas e em sobrecarga de estados, municípios e DF.

Também se verificou capacidade operacional insuficiente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) para fazer frente à crescente demanda por solicitações de refúgio. O Conare enfrenta um crescente acúmulo de processos, com uma capacidade de análise insuficiente para a demanda. A estrutura de pessoal é precária e o sistema de gestão possui limitações.

Há insuficiência das bases de dados que compõem o Observatório das Migrações, comprometendo a disponibilidade de informações sobre a situação social e econômica dos migrantes e refugiados no país. Órgãos como MEC e Ministério da Saúde não integram formalmente o acordo de cooperação que alimenta a principal base de dados.

O acesso à educação é dificultado em razão do déficit de vagas em creches, barreiras linguísticas, problemas na matrícula por falta de documentação e, principalmente, altos custos e burocracia para a revalidação e reconhecimento de diplomas de ensino superior.

Impactos negativos decorrentes dessas fragilidades

sobrecarga nos municípios que são porta de entrada, como Pacaraima (RR) e Guarulhos (SP). Essas cidades sofrem com o esgotamento da capacidade de seus serviços públicos, tais como saúde, assistência e educação, arcando com um ônus desproporcional.

Outro aspecto observado pelo TCU é o prejuízo econômico e social. Há profissionais qualificados, incluindo médicos, que não conseguem exercer suas profissões devido às barreiras para revalidação de diplomas, levando à perda de capital humano para o país e à manutenção dessas pessoas em situação de dependência ou subemprego.

O que o TCU verificou agora

No que concerne às recomendações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a instituição da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA) avançou por meio de ações que envolveram diversos atores da sociedade, a exemplo da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.

O monitoramento do TCU também verificou progressos com relação ao fortalecimento da capacidade operacional do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), órgão colegiado que delibera sobre as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado. Houve aprimoramento do Sistema do Comitê Nacional para os Refugiados, como a emissão de certidões pelo próprio solicitante e a celebração de parcerias com universidades.

Quanto à deliberação para aprimorar a coleta, o tratamento e a análise de dados sobre a situação dos migrantes, as iniciativas estão em estágio avançado. O MJSP estabeleceu diálogos com outros órgãos e formalizou a demanda de acesso às bases de dados, bem como iniciou a construção de uma estrutura formal para o fluxo de informações.

  

 

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SERVIÇO  

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1755/2025 – Plenário

Processo: TC 016.559/2024-0

Sessão: 6/8/2025

Secom – ED/pc

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