Recursos da assistência social contra a Covid-19 podem ser usados até 31 de dezembro
O entendimento decorre de acompanhamento do Tribunal quanto aos impactos orçamentários e fiscais das medidas do governo federal em resposta à Covid-19
Por Secom
RESUMO:
- O Tribunal de Contas da União analisou solicitação do Ministério da Economia que pleiteava a ampliação de entendimento relativo ao Ministério da Saúde.
- O TCU respondeu que, como resposta à Covid-19, as transferências fundo a fundo do Ministério da Cidadania poderiam ser como as da Pasta da Saúde.
- Dessa forma, os recursos repassados fundo a fundo, em 2020, podem ser utilizados até 31 de dezembro.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, solicitação do Ministério da Economia na qual se pleiteava a ampliação do entendimento adotado pelo TCU em relação ao Ministério da Saúde, para englobar as transferências realizadas fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania.
O entendimento inicial, relativo à Pasta da Saúde, foi proferido pela Corte de Contas em processo de Acompanhamento dos impactos orçamentários e fiscais das medidas adotadas pelo governo federal em resposta à crise da pandemia de Covid-19 (Acórdão 3225/2020 – Plenário).
Na última quarta-feira (20), o TCU deferiu o requerimento. “Vejo que, de fato, as transferências fundo a fundo realizadas pelo Ministério da Cidadania possuem a mesma natureza das transferências fundo a fundo efetuadas pelo Ministério da Saúde, não havendo motivo para que sejam tratadas de maneira distinta”, resumiu o ministro-relator Bruno Dantas.
Para esses recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, o empenho, a liquidação e o pagamento da União já ocorreram em 2020. Por isso a sua eventual devolução não está fundada em condição temporal, mas na ausência de aplicação na finalidade. “Além disso, haveria prejuízos severos à assistência social dos atingidos pela crise sanitária, se fosse determinada a devolução desses recursos”, acrescentou o ministro Bruno Dantas.
O Decreto 10.579/2020 (art. 3º) estabeleceu, com base na decisão anterior do TCU, que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, em 2020, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 poderiam ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021.
É exatamente esse entendimento que agora foi estendido aos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania. Dessa forma, as transferências oriundas do Fundo Nacional de Assistência Social encaminhadas diretamente aos equivalentes fundos de assistência social estaduais, municipais e distrital poderão ser executadas até o fim deste ano. Mas exige-se que tais recursos sejam utilizados para o combate aos efeitos da pandemia.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 73/2021 – Plenário
Processo: TC 036.975/2020-6
Sessão: 20/1/2021
Secom – ED/pn
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