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Imprensa

Recursos para prevenção de desastres naturais são distribuídos sem critérios técnicos

O Tribunal constatou que o processo de alocação de recursos e seleção de projetos para prevenção de desastres não possui critérios técnicos estabelecidos para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
Por Secom TCU
28/02/2020

 

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A distribuição de recursos e a seleção de projetos para prevenção de desastres naturais não possuem critérios técnicos. Essa foi a conclusão de auditoria que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez para avaliar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e contribuir para a otimização dos recursos disponibilizados para as atividades de defesa civil.

A PNPDEC é a política que norteia os programas, planos e projetos na área, define as competências dos entes federados e estabelece e orienta para uma gestão integrada e sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.

O Tribunal constatou que o processo de alocação de recursos e seleção de projetos para prevenção de desastres não possui critérios técnicos estabelecidos para o alcance dos objetivos da PNPDEC. Há destinação de recursos para áreas menos necessitadas, em detrimento de outras mais carentes, e direcionamento de recursos para determinados entes da Federação, o que, para o TCU, não é condizente com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência da administração pública.

A auditoria também verificou deficiências na estruturação e atuação dos membros do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, principalmente dos órgãos municipais de defesa civil, em relação à atuação preventiva. Essa vertente é importante para a redução de riscos de desastres e para a estrutura e o preparo dos entes federativos em situações de emergência e estados de calamidade pública. Os municípios com instrumentos de planejamento que abordam prevenção de desastres estão elencados abaixo:

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Gráfico 12 - Municípios com instrumentos de planejamento que abordam prevenção de desastres – página 33 do relatório

Fonte: IBGE – Pesquisa de Informações Básicas – 2017

Por fim, o TCU constatou a existência de liberação de recursos sem prévia análise dos projetos e custos envolvidos, o que contribui para a transferência de recursos a obras com projetos deficientes ou sem qualquer projeto básico elaborado.

A Corte de Contas emitiu determinações e recomendações para a melhoria das ações analisadas. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 351/2020

Processo: TC 023.751/2018-5

Sessão: 19/02/2020

Secom – SG/pn

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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