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Imprensa

Redução das atividades de metrologia é decorrente de baixos repasses financeiros do Inmetro

Auditoria do TCU no Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade constatou ainda deficiências no processo de prestação de contas dos convênios e baixa transparência das informações
Por Secom TCU
19/12/2023

Categorias

  • Administração

RESUMO

  • · TCU fez auditoria no Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade (Inmetro) e em institutos de pesos e medidas de outras unidades federadas (Ipems), com o objetivo de avaliar a atuação da autarquia federal na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.
  • · Entre as fragilidades constatadas estão: redução das atividades de metrologia legal e certificação da conformidade da RBMLQ-I; sucessivas prorrogações dos convênios de cooperação técnica e financeira da RBMLQ-I; deficiências no processo de prestação de contas dos convênios; e baixa transparência e discrepâncias de informações nos portais da rede de metrologia legal.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade (Inmetro) e em institutos de pesos e medidas de outras unidades federadas (Ipems), com o objetivo de avaliar a atuação da autarquia federal na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I ou, simplesmente, Rede).

O relatório de auditoria e as instruções do trabalho permitiram uma visão sistêmica sobre a atuação das unidades integrantes da RBMLQ-I no país e seu relacionamento com o Inmetro por meio de convênios de cooperação e delegação de competência.

Uma das irregularidades esteve relacionada à Redução das atividades de metrologia legal e certificação da conformidade da RBMLQ-I em razão da redução dos repasses financeiros do Inmetro. O cenário de restrição financeira evidenciado afeta o funcionamento da RBMLQ-I.

A auditoria também constatou: a) sucessivas prorrogações dos convênios de cooperação técnica e financeira da RBMLQ-I; b) deficiências no processo de prestação de contas dos convênios; c) baixa transparência e discrepâncias de informações nos portais da rede de metrologia legal; d) regulação lacônica dos critérios para a distribuição dos recursos entre as unidades integrantes da RBMLQ-I; e e) metas pactuadas pelo histórico arrecadatório, sem considerar o universo de instrumentos a serem verificados, aferidos ou fiscalizados.

Por fim, o trabalho verificou ausência de unidade de auditoria interna em alguns Ipems e nas superintendências regionais do Inmetro. Para o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, isso “eleva os riscos da ocorrência de não alcance de seus objetivos, assim como da ocorrência de irregularidades e fraudes”. “As unidades de auditoria interna dos Ipems poderiam ainda ser objeto de avaliação periódica da auditoria interna do Inmetro, tornando-se grandes aliadas e provedores de informação para uma melhor supervisão e regulação da RBMLQ-I”, complementou o ministro.

Em consequência dos trabalhos, o TCU informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia sobre o risco de comprometimento do adequado funcionamento da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade em decorrência das irregularidades constatadas.

O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira. As unidades técnicas do TCU responsáveis pela fiscalização foram a Secretaria de Controle Externo da Administração Indireta no Rio de Janeiro (SecexEstataisRJ) e a Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico (SecexDesenvolvimento).

 

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2749/2023 – Plenário

Processo: TC 015.399/2019-2

Sessão: 13/12/2023

Secom – SG/pc

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