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Rodovias em Tocantins e Goiás têm primeiro estágio de desestatização analisado pelo TCU
RESUMO:
- O TCU acompanhou o primeiro estágio de desestatização referente à outorga de concessão por 35 anos para exploração da infraestrutura e prestação do serviço público de recuperação e manutenção do sistema rodoviário dos Estados do Tocantins e Goiás. Os investimentos estimados para a concessão alcançam o montante de R$ 7,8 bilhões.
- O Tribunal considerou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu, com ressalvas, os aspetos de tempestividade, completude e suficiência técnica dos elementos necessários à análise dessa fase.
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o primeiro estágio de desestatização referente à outorga de concessão por 35 anos para exploração da infraestrutura e prestação do serviço público de recuperação e manutenção do sistema rodoviário nos Estados do Tocantins e Goiás. Os investimentos estimados para a concessão alcançam o montante de R$ 7,8 bilhões e se referem a trechos das rodovias federais BR-153/TO/GO e BR-080/414/GO. O processo concessório é conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
As análises feitas nesse estágio são referentes aos estudos de viabilidade técnica econômica e ambiental (EVTEA), às cláusulas do edital, e ao contrato e seus anexos. O Tribunal também avaliou aspectos regulatórios e a capacidade de implementação dos dispositivos contratuais pelo regulador.
A avaliação que o TCU fez no EVTEA proporcionou até agora redução no valor de referência da concessão de R$ 444,42 milhões. Ainda remanescem outros R$ 761,77 milhões a serem corrigidos pela ANTT anteriormente ao lançamento do certame licitatório. As inconsistências encontradas pela auditoria totalizaram R$ 1,21 bilhões.
O edital e o contrato com anexos foram verificados e o Tribunal encontrou diversas inconsistências e oportunidades de melhoria. Uma delas foi em relação aos riscos que eventual frustração de receita poderia trazer para a capacidade de execução dos investimentos do projeto.
Em relação aos mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, o TCU encontrou duas inconsistências: o risco de jogo de cronograma e a subestimativa dos fatores por ausência de valores relativos à manutenção, conservação e/ou operação de itens do contrato.
O Tribunal constato ainda, com relação aos demais mecanismos previstos no contrato, a existência de importantes lacunas regulatórias, uma vez que a minuta contratual cita resolução ainda pendente de criação ou de resolução, ainda que existente, sem o devido detalhamento.
Devido às inconsistências, o TCU considerou que a ANTT atendeu, com ressalvas, aos aspetos de tempestividade, completude e suficiência técnica dos elementos necessários à análise dessa fase. Mas algumas determinações à Agência foram feitas, para a melhoria dos processos.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 4036/2020 – Plenário
Processo: TC 016.936/2020-5
Sessão: 8/12/2020
Secom – SG/pn
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