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Saldo remanescente do Fistel pode ser usado pelo Tesouro Nacional, diz TCU

O Tribunal de Contas da União alerta, no entanto, que deve ser garantida a operação normal da Anatel e assegurados os repasses a fundos específicos. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo

Por Secom

Em resposta a uma consulta do ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Henrique de Oliveira, sobre a possibilidade de utilização de superávit financeiro do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o saldo remanescente do fundo é de livre utilização pelo Tesouro Nacional, entendimento levado à sessão plenária desta quarta-feira (2). 

No entanto, algumas regras devem ser seguidas. A primeira delas é que esteja garantida a operação normal da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e assegurados os repasses do Fistel a três fundos: de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), Nacional de Cultura (FNC) e Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). 

O Tribunal entende que o superávit financeiro do Fistel é de livre disposição pelo Tesouro Nacional, conforme estabelecido em lei (art. 3º da Lei 5.070/1966). “No entanto, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei 9.472/1997, essa desvinculação para o Tesouro Nacional é residual, ou seja, pode ocorrer apenas se as necessidades plurianuais da Anatel estiverem devidamente garantidas pela arrecadação corrente do fundo”, analisa em seu voto o relator do processo no TCU, ministro Vital do Rêgo. 

Para o ministro-relator, “nada impede que o Tesouro Nacional, utilizando-se da autorização da parte inicial do art. 3º da Lei 5.070/1966, sirva-se dos recursos do superávit financeiro do Fistel para realizar o pagamento da dívida mobiliária federal, desde que não haja prejuízo ao equilíbrio orçamentário e financeiro da Agência Nacional das Telecomunicações”. 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 953/2018 – Plenário

Processo:    TC 004.293/2018-5  

Sessão: 2 de maio de 2018

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