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Imprensa

Sanções e cálculo do dano causado aos cofres públicos inibem novos desvios em contratações do transporte ferroviário

Superfaturamento na execução de obras da Ferrovia Norte-Sul no Estado de Goiás resultou na condenação dos responsáveis ao pagamento de débito e de multas, bem como na inabilitação de alguns deles para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.
Por Secom TCU
27/08/2021

Categorias

  • Transporte

Em 11 de agosto de 2021, o Tribunal de Contas da União (TCU) deliberou, por meio do Acórdão 1.946/2021-Plenário, sobre irregularidades graves no Contrato 58/2009 (Lote 2), celebrado entre a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (VALEC) e a empresa Constran S.A. - Construções e Comércio, tendo por objeto a execução de trecho das obras da Ferrovia Norte-Sul (FNS), que compreendia a infraestrutura e superestrutura ferroviárias e obras de arte especiais entre Ouro Verde de Goiás e o Pátio de Jaraguá, no Estado de Goiás.

Além da inabilitação de alguns responsáveis para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública por um período de oito anos, foram aplicadas multas milionárias e mantido o entendimento sobre um débito de aproximadamente R$ 34 milhões (data base agosto/2018), a ser ressarcido aos cofres da Valec.

Débitos de altíssima materialidade em contratações pretéritas da Ferrovia Norte Sul

A Ferrovia Norte-Sul foi projetada “para se tornar a espinha dorsal do transporte ferroviário no Brasil, integrando de maneira estratégica o território nacional e contribuindo para a redução do custo logístico do transporte de carga no país”.

De 2001 a 2009, a Valec realizou contratações para execução de trechos no Estado de Goiás, destacados na figura abaixo, compreendidos entre o Porto Seco de Anápolis e o Pátio de Uruaçu.

1.png

Crédito: https://www.ppi.gov.br/ferrovia-ef-151-sp-mg-go-to-ferrovia-norte-sul, adaptada.

Em levantamento de auditoria realizado pelo TCU nas obras desses trechos constatou-se sobrepreço em todos os contratos, o que ensejou a determinação de retenção de pagamentos correspondentes a 40% do percentual de sobrepreço que havia sido apontado pela equipe de auditoria (Acórdão 593/2009-TCU-Plenário).

O trabalho também resultou em Tomadas de Contas Especiais (TCEs) com débitos de altíssima materialidade em sete contratações, correspondentes a cinco trechos e dois contratos rescindidos, conforme resumo a seguir:

Contratações da Ferrovia Norte Sul em Goiás

Número do Contrato

Empresas contratadas

Débitos calculados

Débito (R$)

Data base do débito

Acórdãos do Plenário

Campo Limpo e Ouro Verde

21/2001

(Lote s/n)

Camargo Correa

129.934.478

24/09/2019

1.822/2020

Santa Izabel a Pátio de Uruaçu

13/2006

(Lote 4)
Rescindido

Constran

57.797.840

30/08/2018

785/2021

60/2009

(Lote 4)
2ª colocada

SPA Engenharia

164.286.739

01/09/2017

930/2019

Porto Seco de
Anápolis a Campo Limpo

14/2006

(Lote 1)

Queiroz Galvão

39.120.683

02/07/2019

2.504/2019

Ouro Verde de Goiás e Jaraguá

15/2006

(Lote 2)
Rescindido

Camargo Correa

8.142.578

25/03/2019

65/2020

58/2009

(Lote 2)
2ª colocada

Constran

33.730.109

14/08/2018

1.946/2021

Jaraguá ao pátio de Santa Isabel

16/2006

(Lote 3)

Andrade Gutierrez

100.619.464

27/02/2020

1.182/2020

Neste ponto, ressalte-se o item 9.3 do Acórdão 2.495/2016-Plenário, que determinou à Segecex a instrução “em caráter absolutamente prioritário” das TCEs referentes às irregularidades graves cometidas nas contratações de trechos da FNS em Goiás.

Além disso, a aplicação de sanções e a determinação para recolhimento do dano causado aos cofres públicos inibem a prática de novos desvios, o que contribui, no longo prazo, para o aperfeiçoamento da ação administrativa e para a redução do número de processos dessa natureza, conforme publicação do TCU em junho de 2021.

Tendo em vista que o Acórdão 1.946/2021-Plenário deliberou sobre recursos de consideração interpostos, a TCE poderá alcançar o trânsito em julgado administrativo, da mesma forma que já ocorreu com o processo de débito de R$ 57.797.840 (Contrato 13/2006, lote 4, rescindido). As demais TCEs caminham no mesmo sentido.

A unidade técnica do TCU responsável pelas TCEs foi a Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações). O relator recursal do Acórdão 1.946/2021-Plenário é o ministro Jorge Oliveira.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.946/2021-Plenário

Sessão: 11/8/2021

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