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TCU avalia autonomia financeira das agências reguladoras no processo orçamentário
Por Secom
Na sessão plenária de 4 de fevereiro, o Tribunal de Contas da União apreciou auditoria operacional realizada na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e na Agência Nacional de Mineração (ANM), com o objetivo de avaliar a adequação da estrutura organizacional, da gestão e dos resultados obtidos dessas agências, analisando aspectos como o orçamento, a força de trabalho, as atribuições, a composição da diretoria e a agenda regulatória.
A fiscalização evidenciou que, embora a Lei 13.848/2019 (Lei Geral da Agências Reguladoras) assegure autonomia administrativa e financeira às agências reguladoras, as restrições orçamentárias têm afetado significativamente essas entidades ao longo dos últimos anos, comprometendo atividades importantes nas áreas de fiscalização e administrativa, assim como a realização de investimentos em tecnologia e inovação.

O relator, ministro Jorge Oliveira, destacou que as restrições ocorrem em diferentes fases do processo orçamentário, que vão desde a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, passando pelos cortes orçamentários por ações do Poder Legislativo (durante a tramitação do PLOA) ou do Poder Executivo, até os contingenciamentos, efetuados na execução orçamentária, devido à situação fiscal da União.
Segundo o relator, a utilização dos recursos arrecadados pelas agências reguladoras tem sido importante para a manutenção do equilíbrio fiscal da União. Porém, a não destinação de recursos suficientes para as agências causa inúmeros impactos sobre os setores regulados, que têm importância significativa para a economia nacional.
Em Declaração de Voto, o Presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo, endossou as conclusões do relator, destacando que a questão orçamentária não é problema pontual ou desafio passageiro para a ANP, a Aneel e a ANM, mas condição crônica, verdadeira "asfixia orçamentária", que se agrava ano após ano. Observou que o problema não é a falta de recursos gerados pelos setores, mas sim a destinação desses recursos para outras finalidades.
Por sua vez, o ministro Bruno Dantas sustentou que a autonomia financeira das agências reguladoras não se resume à simples possibilidade de gerir o próprio orçamento sem a interveniência do ministério supervisor. Para o ministro, seu alcance reside, também, na capacidade de arrecadação própria e na prerrogativa de utilizar os respectivos recursos - como as taxas de fiscalização e os encargos setoriais ¿, de maneira a assegurar que a sustentabilidade financeira da entidade não dependa da gestão direta do Tesouro Nacional ou de dotações orçamentárias gerais.
Ao final, após ampla discussão, o Plenário deliberou, por unanimidade, determinar à Casa Civil da Presidência da República que, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento (SOF/MPO) e os respectivos ministérios, apresente, no prazo de 180 dias, plano de ação para efetivar a autonomia financeira das agências reguladoras federais, como preconiza o art. 3º da Lei 13.848/2019, sem prejuízo de recomendar à Junta de Execução Orçamentária do Ministério da Fazenda e à SOF/MPO que aperfeiçoem a definição do referencial monetário dessas agências, adotando, entre outras diretrizes, o envio prévio e em prazo suficiente pelas agências da projeção de suas necessidades orçamentárias, com base no planejamento quadrienal alinhado às diretrizes do Plano Plurianual (PPA).
Para mais informações, a coluna recomenda a leitura dos Votos condutor e complementar do Acórdão 280/2026 - Plenário, bem como das Declarações de Voto dos Ministros Vital do Rêgo e Bruno Dantas.