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Seção das Sessões

TCU atualiza normativo sobre solução consensual de controvérsias

Por Secom

Na Sessão Plenária de 5 de novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou projeto de alteração da Instrução Normativa-TCU 91/2022, que regula, no âmbito do Tribunal, os procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e de prevenção de conflitos afetos a órgãos e entidades da Administração Pública federal.

Entre as principais alterações, destacam-se:

I) ampliação do rol de legitimados, com a inclusão dos dirigentes máximos de todas as empresas estatais entre as autoridades aptas a solicitar processos de solução consensual;

II) incremento da transparência e da participação social, tornando público o requerimento inicial, ressalvadas as peças justificadamente sigilosas. Ainda com o objetivo de assegurar a participação e o controle social, prevê-se a realização de painel ou consulta pública nos casos em que o objeto envolva a prestação de serviços públicos e afete, principalmente, os direitos dos usuários do serviço;

III) avaliação da juridicidade, vantajosidade e dos riscos moral e sistêmico pelas unidades técnicas do TCU, assegurando uma visão ampla do acordo, equacionando legalidade, vantajosidade e impactos comportamentais - pilares essenciais para decisões estáveis e legítimas;

IV) admissão de oposição de embargos de declaração na hipótese estrita e excepcionalíssima de vício de obscuridade, contradição ou omissão contido nas condicionantes necessárias à homologação do acordo. Apesar da natureza dialógica da solução consensual, a alteração justificou-se pelo fato de que nesses casos o TCU exerce sua função judicante, e o acórdão deixa de ser puramente homologatório e passa a vincular a eficácia do acordo ao cumprimento de condições formuladas pelo Tribunal;

V) incentivo à consensualidade em tomadas de contas especiais como forma de assegurar a efetiva entrega do benefício social à população, buscando direcionar a atuação do controle para a solução mais eficiente do problema público.

relator Jhonatan de Jesus

O relator da matéria, ministro Jhonatan de Jesus, destacou que a proposta teve origem no âmbito da Comissão Temporária de Acompanhamento dos Procedimentos de Solução Consensual, com base em trabalho realizado pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) que identificara a necessidade de aperfeiçoamento da norma.

Ressaltou que a trajetória da IN-TCU"91/2022 - concebida por inspiração do ministro Bruno"Dantas e, desde então, exitosa e amplamente utilizada na Corte - mostra que o TCU lidera pelo exemplo quando adota, em contraposição ao modelo tradicional exclusivamente unilateral e impositivo, a via do diálogo, da cooperação e da coordenação.

Segundo o relator, ao oferecer aos jurisdicionados espaço institucional de negociação supervisionada, o Tribunal aderiu ao movimento contemporâneo de integrar mecanismos consensuais ao regime de Direito Público, buscando soluções mais ágeis, eficientes e colaborativas para impasses administrativos.

Para maiores informações, a coluna recomenda a leitura do voto condutor do Acórdão 2618/2025 - Plenário e o texto da Instrução Normativa-TCU 101, de 5 de novembro de 2025.

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