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Seção das Sessões

CRT/RJ deve realizar concurso público para regularizar quadro de pessoal

Por Secom

Na Sessão Extraordinária do Plenário de 18 de novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou denúncia acerca de possíveis irregularidades no Conselho Regional de Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT/RJ), sobretudo na área de contratação de pessoal.

A unidade técnica especializada identificou que o conselho mantém, de forma irregular, contratações temporárias, oriundas do processo seletivo simplificado realizado em 2019, com prazo de duração excedido e/ou efetivadas após expirado o prazo de validade do edital (8/10/2021).

Além disso, o concurso público realizado em 2023 não se destinara à substituição de todas as vagas contratadas por meio daquele processo seletivo, mas somente de vagas distintas.

O relator da matéria, ministro Jorge Oliveira, acompanhou a análise da unidade técnica no sentido de que não se justificava a aplicação de penalidade aos responsáveis, considerando que os elementos constantes dos autos demonstravam a boa-fé dos gestores. Destacou que foram identificadas ações visando à regularização administrativa e financeira do conselho, como o concurso de 2023 e a criação de grupo de trabalho, em 2024, para planejamento de novos certames.

relator ministro jorge

Ponderou que, em se tratando de entidade criada em período recente, com dificuldades estruturais e mudanças no seu corpo diretivo, inclusive intervenção motivada por práticas irregulares de gestões anteriores, as ações desenvolvidas pelos responsáveis podem ser consideradas como atenuantes na avaliação da culpabilidade.

Nada obstante, considerou que as medidas implementadas eram incipientes e insuficientes para atender plenamente às prescrições legais e jurisprudenciais aplicáveis à contratação de pessoal por conselhos profissionais.

Assim, por considerar irregulares as contratações temporárias efetuadas após o prazo de validade do certame e/ou com prazo de duração superior ao previsto, o ministro Jorge Oliveira concluiu pela necessidade de adoção de providências urgentes para a regularização do quadro de pessoal do CRT/RJ, com destaque para a realização de concurso público.

Ao final, o Plenário deliberou, por unanimidade, considerar a denúncia parcialmente procedente e determinar ao CRT/RJ que adote, no prazo de 180 dias, as medidas necessárias à regularização do seu quadro de pessoal, incluindo:

I) realização de concurso público para suprir a necessidade de pessoal permanente que vier a ser identificada, de acordo com as prescrições legais sobre o assunto; e
II) dispensa de todos os empregados contratados após 8/10/2021, por meio do processo seletivo simplificado realizado em 2019, bem como daqueles cujos contratos ultrapassaram o prazo de duração previsto no edital.

Para maiores informações, a coluna recomenda a leitura do Voto condutor do Acórdão 2720/2025 - Plenário.

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