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Seção das Sessões

TCU orienta Mapa sobre prorrogações de contratos temporários de médicos-veterinários

Por Secom

Na sessão plenária de 9 de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou denúncia acerca de possíveis irregularidades na prorrogação, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), de 122 contratos temporários de médicos-veterinários, sob a justificativa de necessidade temporária de excepcional interesse público e de atendimento a locais de difícil provimento.

A discussão central consistiu em definir se as sucessivas prorrogações desses vínculos, destinados ao exercício de atividades de inspeção agropecuária, seriam compatíveis com a contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei 8.745/1993.

A referida lei estabelece que as atividades de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana, são consideradas como necessidade de excepcional interesse público, observado o prazo máximo da contratação de um ano (art. 2º, inciso VI, alínea "f", e art. 4º, inciso II).

As contratações foram realizadas entre 2017 e 2019 e os contratos foram sucessivamente prorrogados por autorizações legislativas específicas, podendo alguns vínculos alcançar até onze anos. O Mapa sustentou, entre outros pontos, que as prorrogações foram expressamente autorizadas por lei e necessárias para evitar a descontinuidade dos serviços de inspeção sanitária, além de destacar os esforços realizados para recompor seu quadro permanente por meio de concursos públicos e aproveitar o banco de aprovados.

O relator, ministro Jorge Oliveira, observou, contudo, que as sucessivas prorrogações contratuais descaracterizam a natureza transitória da necessidade e passam a se relacionar ao desempenho de atividades típicas e permanentes do Estado, em descompasso com os pressupostos constitucionais e legais que regem a matéria. Ressaltou que o próprio Mapa reconheceu a natureza permanente da demanda e a coincidência parcial entre as atribuições dos médicos-veterinários temporários e as dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, especialmente nas atividades de inspeção ante mortem e post mortem.

Segundo o relator, essa sobreposição funcional, ainda que parcial, quando associada à sucessividade das prorrogações e à permanência da demanda administrativa, constitui indicativo de que parte das atividades desempenhadas possui natureza permanente. Nesse contexto, lembrou que a jurisprudência do TCU considera indevido o uso sistemático da contratação temporária como substituto da realização de concursos públicos. Mencionou ainda o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612 da Repercussão Geral, segundo o qual a contratação temporária somente é válida quando a necessidade é efetivamente transitória e o interesse público excepcional, sendo vedada sua utilização para serviços ordinários e permanentes do Estado.

Nada obstante, o relator destacou a existência de autorizações legislativas expressas para a prorrogação dos contratos e ressaltou não ser possível caracterizar, de forma objetiva, eventual inércia administrativa do Mapa, tampouco do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), diante das providências recentes de recomposição do quadro efetivo, entre elas a nomeação de novos auditores-fiscais federais agropecuários e a autorização para convocação de candidatos excedentes do concurso público.

Diante desse cenário e da ausência de informações atualizadas e suficientemente precisas sobre o quantitativo de profissionais que ainda seria necessário substituir por servidores efetivos, o relator entendeu não ser cabível a determinação sugerida pela unidade técnica para que o Mapa apresentasse plano de substituição gradual dos médicos-veterinários temporários por servidores efetivos. Considerou mais apropriada, à luz da Resolução-TCU 315/2020, a expedição apenas de recomendações, com o objetivo de evitar a consumação futura de irregularidade e solucionar, em definitivo, o problema.

Ao final, o Plenário, por unanimidade, deliberou por considerar a denúncia parcialmente procedente e recomendar ao Mapa que adote medidas para evitar novas prorrogações dos contratos temporários além dos limites legais, tendo em vista que a sucessão prolongada desses vínculos pode descaracterizar os requisitos de excepcionalidade e transitoriedade e resultar em afronta à regra do concurso público. Outrossim, decidiu-se recomendar ao MGI que acompanhe, de forma colaborativa, as providências adotadas pelo Mapa e avalie a possibilidade de ampliação das vagas do Concurso Público Nacional Unificado destinadas ao órgão, de modo a reduzir progressivamente a necessidade de contratação temporária de médicos-veterinários.

Para mais informações, a coluna recomenda a leitura do Voto condutor do Acórdão 2425/2026 - Plenário.