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TCU atualiza decisão normativa sobre tomada de contas especial

Por Secom

Na sessão plenária do dia 28 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, a atualização da Decisão Normativa TCU 155/2016, que detalha peças, disponibiliza orientações para a adoção de medidas administrativas e estabelece prioridades e procedimentos para constituição e tramitação em meio eletrônico de processos de tomada de contas especial (TCE).

A proposta foi elaborada por grupo de trabalho (GT) instituído pela Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus), com aval da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), para adequar a DN-TCU 155/2016 às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa TCU 98/2024, que trata da instauração, da organização e do encaminhamento ao Tribunal dos processos de TCE.

Entre as inovações trazidas pela IN-TCU 98/2024 (art. 9º), está a instituição do “Banco de Arquivamentos por Prescrição”, destinado ao cadastramento, pelos órgãos jurisdicionados, de processos administrativos ou tomadas de contas especial que ficaram, em algum momento, paralisados por mais de cinco anos, sem prejuízo de o TCU analisar eventualmente a prescrição com base na Resolução TCU 344/2022 ou na norma que a suceder.

O relator, ministro Augusto Nardes, concluiu que as justificativas apresentadas pelo GT demonstraram a pertinência e a necessidade das alterações propostas ante o novo regramento da IN-TCU 98/2024, além de aprimorar os procedimentos relacionados às tomadas de contas especiais.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • a) criação de módulo específico do Banco de Arquivamentos por Prescrição no sistema e-TCU (art. 11-A), permitindo registrar processos paralisados há mais de cinco anos, otimizando o foco em casos com real chance de ressarcimento;
  • b) tramitação urgente e prioritária para processos administrativos e de tomada de contas especial com maior risco de prescrição (art. 14), a ser observada pelos órgãos tomadores de contas;
  • c) atualização do valor de referência, de R$ 5 milhões para R$ 6 milhões (art. 13), dos processos de tomada de contas especial que deverão ter tratamento prioritário desde a instauração até o julgamento; e
  • d) criação de modelo de despacho para fins de arquivamento provisório de processos no “Banco de Arquivamentos por Prescrição” (Anexo V), de modo a facilitar a assinatura e a inclusão automática desses processos no referido acervo, reduzindo, assim, a carga administrativa sobre os tomadores de contas e o controle.

Segundo o relator, esta última medida visa a desburocratização, otimização e automação do fluxo de trabalho, essencial para a gestão eficiente de processos que podem ser arquivados por prescrição. Com isso, priorizam-se processos não prescritos e evita-se o desperdício de recursos na instrução de TCEs prescritas.

Para mais informações, a coluna recomenda a leitura do Voto condutor do Acórdão 1.167/2025 – Plenário e da Decisão Normativa TCU 217/2025.

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