Pular para o conteúdo principal

Notícias

Seção das Sessões

É improcedente representação sobre cotas em pregão da Funasa em Rondônia

Por Secom

Na sessão plenária de 20 de agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação sobre irregularidades em pregão eletrônico da Fundação Nacional de Saúde em Rondônia (Funasa/RO), destinado à contratação de serviços de apoio administrativo e operacional, no valor estimado de R$ 2,5 milhões.

Uma das questões apontadas foi o suposto descumprimento, pelo vencedor do item 2 do certame (serviços de copeiragem), das cotas legais destinadas a aprendizes e pessoas com deficiência.

Acompanhando a manifestação da unidade instrutora, o relator, ministro Jorge Oliveira, destacou que a Lei 14.133/2021 (art. 63, inciso IV) exige, na fase de habilitação, a declaração de cumprimento das cotas, presumida verídica pela boa-fé e pela lealdade processual. Contudo, ele advertiu que essa declaração pode ser questionada de ofício ou por recursos administrativos, especialmente se houver certidão do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) atestando o não cumprimento da exigência legal, o que não justificaria a inabilitação.

Ainda conforme o relator, a certidão do MTE que aponta inconformidade cria uma presunção relativa de descumprimento, cabendo à Administração diligenciar para que a licitante esclareça a situação.

Para o relator, tanto o caráter dinâmico que permeia a questão, a exemplo das alterações de quadro de pessoal, quanto a eventual dificuldade no preenchimento das cotas, desde que evidenciados, são justificativas plausíveis para afastar a inabilitação, pois tais aspectos serão fiscalizados na execução contratual.

O ministro ressaltou que o dever do pregoeiro de avaliar a plausibilidade dos argumentos apresentados pela licitante para justificar o eventual descumprimento da cota legal deve ser encarado com realismo, uma vez que não há, em regra, mecanismo para uma aferição detalhada e rigorosa no momento da habilitação.

Ao final, por unanimidade, o Tribunal considerou a representação improcedente, sem prejuízo de recomendar à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) que avalie a conveniência e a oportunidade de realizar painel de referência sobre o tema das cotas legais nas contratações públicas, diante do crescimento de casos similares no Tribunal.

Para mais informações, a coluna recomenda a leitura do voto condutor do Acórdão 1930/2025 - Plenário.


SERVIÇO

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Voltar ao topo