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Imprensa

Sistemática de registro de agrotóxicos no Brasil é pouco competitiva em relação a padrões internacionais

Outro problema encontrado pela fiscalização do TCU foi no setor de arrecadação do Ibama, que apresentou falhas nos controles das taxas de manutenção de registros de agrotóxicos
Por Secom TCU
28/09/2021

Categorias

  • Gestão Ambiental
  • Administração

RESUMO:

  • O TCU avaliou a sistemática de registro de agrotóxicos do governo federal e constatou que ele é pouco competitivo, devido à morosidade das análises dos pleitos, em comparação ao padrão internacional.
  • O setor de arrecadação do Ibama, por exemplo, apresentou falhas nos controles das taxas de manutenção de registros de agrotóxicos, o que, além de prejudicar a arrecadação federal, facilita a permanência de registros obsoletos nas empresas.
  • O Tribunal avaliou que é necessária, para a qualidade do processo de registro de agrotóxicos, a existência de entidade ou instância coordenadora para fazer o gerenciamento e o desenvolvimento de um planejamento estratégico integrado entre os órgãos responsáveis.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional para avaliar a sistemática de registro de agrotóxicos do governo federal, desempenhada conjuntamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O objetivo do trabalho foi identificar eventuais necessidades de correções causadas por disfunções burocráticas. Uma delas, por exemplo, é o processo de registro de agrotóxicos, que, devido à morosidade das análises dos pleitos, em comparação ao padrão internacional, se mostra pouco competitivo.

O Tribunal constatou prejuízos nas análises, com retrabalho para os diversos atores desse processo de registro, e falhas na gestão e nos controles dos órgãos e entidades, com reflexos negativos no mercado agrícola brasileiro. Além disso, há deficiências na transparência e na consistência das informações das filas de registro, bem como exigências desnecessárias para as empresas registrantes, que não agregam valor ao processo ante o risco envolvido em procedimentos de pós-registro.

Outro problema encontrado foi no setor de arrecadação do Ibama, que apresentou falhas nos controles das taxas de manutenção de registros de agrotóxicos. No exercício de 2018, a perda com valores não pagos alcançou, aproximadamente, R$ 14,5 milhões, ou 26,3% do potencial total de ingresso de recursos para o erário advindos dessa fonte.

O trabalho apontou ainda a necessidade de entidade ou instância coordenadora para a qualidade do processo de registro de agrotóxicos. Ela faria o gerenciamento e o desenvolvimento de um planejamento estratégico integrado entre Ibama, Mapa e Anvisa, e abrangeria as atividades comuns do ciclo regulatório (registro, reavaliação, monitoramento e fiscalização).

Por fim, a auditoria destacou a não implantação do Sistema de Informações de Agrotóxicos, ao contrário de exigência legal, questão que já foi objeto de deliberação do TCU no Acórdão 2303/2013 – Plenário. A ausência desse sistema impacta negativamente todos os processos atinentes ao registro de agrotóxicos federal, razão pela qual a Corte de Contas seguirá monitorando sua implantação.

O Tribunal fez recomendações e determinações para a melhoria dos procedimentos de registro de agrotóxicos e continuará a acompanhar a matéria.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente. O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2287/2021 – TCU – Plenário

Processo: TC 007.951/2019-1

Sessão: 22/9/2021

Secom – SG/pn

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