TCU acompanha atuação da Agência Nacional de Mineração no caso Brumadinho

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, verificou ter havido problemas na Barragem I da Mina Córrego Feijão antes do rompimento. Mas o empreendedor não deu informações fidedignas à agência

Por Secom

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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, Relatório de Acompanhamento cujo objetivo foi verificar as medidas já adotadas e aquelas a serem aplicadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para apurar as causas da catástrofe da Barragem I da Mina Córrego Feijão, em Brumadinho (MG), e as responsabilidades, além das providências adotadas para mitigar os danos gerados e evitar a ocorrência de novos incidentes graves em barragens de rejeitos.

As constatações da auditoria do TCU demonstram que o empreendedor não passa informações fidedignas à ANM, o que é agravado pela sistemática de fiscalização da agência. O seu manual de fiscalização para barragens de mineração descreve que o planejamento de vistorias deve utilizar como base informações do Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), que é abastecido com informações prestadas pelo empreendedor.

Entre essas informações estão a categoria de risco da barragem e o dano potencial associado. As informações do SIGBM disparam alertas automáticos para algumas marcações realizadas pelo empreendedor para imediata ação fiscalizatória ou de contingências. O que não ocorreu em Brumadinho (MG), uma vez que as marcações não foram feitas corretamente.

“À primeira vista, parece que a culpa das informações deficientes é do empreendedor. No entanto, em um olhar mais profundo, entendo que a ANM possui Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração de pouquíssima efetividade, que incentiva tal prática”, pondera a ministra-relatora Ana Arraes.

Exemplo da falta de fidedignidade dos dados passados pelo empreendedor à agência é o caso do nível da superfície freática. Em outubro de 2018, cerca de três meses antes da tragédia, consultores contratados pelo empreendedor demonstraram preocupação com esse nível. Eles recomendaram esforços para reduzi-lo por meio de drenos horizontais e outras soluções de drenagem. Em função disso, houve restrições severas ao tráfego de equipamentos pesados e ao de uso de explosivos nas proximidades.

No entanto, essas informações dos consultores sobre o nível freático e as ações para controlá-lo não estavam no SIGBM. Quando questionada, a ANM asseverou: “conforme se observa nos extratos de inspeções regulares (EIR) apresentados pela empresa empreendedora no sistema SIGBM ao longo do ano de 2018, não se observa qualquer referência à subida do nível freático no interior do reservatório”.

Outro exemplo da falta de informações fidedignas por parte da empresa é que foram usadas fotos repetidas para ilustrar inspeções de segurança diversas. “Espera-se, por óbvio, que de cada inspeção decorram imagens distintas, uma vez que estas devem corresponder à realidade encontrada pelo empreendedor no momento da respectiva inspeção. Contudo, a auditoria do TCU identificou a utilização de imagens iguais para diferentes inspeções de segurança”, apontou a ministra-relatora Ana Arraes.

“Finalmente, deixo claro: não afirmo que, caso o SIGBM se apresentasse totalmente confiável, o acidente com a Barragem I de Brumadinho teria sido evitado ou suas consequências mitigadas. Nunca teremos a certeza dessa afirmação, de forma positiva ou negativa. Esse não é o ponto. (...) Mas anseio, tão somente, incentivar a ANM a zelar pelo cumprimento de suas funções reguladoras elementares”, asseverou a ministra Ana Arraes, relatora do processo no TCU.

Na sessão plenária de 6/5, a Corte de Contas decidiu que constituirá um novo processo para identificar e ouvir (audiência) os responsáveis da diretoria da Agência Nacional de Mineração sobre a possibilidade de ter havido omissão no estabelecimento de exigências para procedimentos administrativos, bem como de terem ocorrido falhas na execução das ações de fiscalização das atividades de mineração.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1116, de 2020 – Plenário

Processo: TC 001.783/2019-0

Sessão: 6/5/2020

Secom:  ed/pn

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