TCU acompanha carteira de desinvestimentos da Petrobras
O acompanhamento é fruto de processo anterior de representação que analisou irregularidades na metodologia de alienação de empresas e ativos da Petrobras
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou a Carteira de Desinvestimentos da Petróleo Brasileiro S.A. para selecionar casos de vendas de ativos e implementar ações de controle específicas.
O acompanhamento é fruto de processo anterior de representação que analisou irregularidades na metodologia de alienação de empresas e ativos da Petrobras, denominada Sistemática para Desinvestimentos de Ativos e Empresas do Sistema Petrobras. Os projetos de desinvestimento seguem o rito previsto na sistemática e visam à transferência de titularidade, total ou parcial de bens e/ou direitos pertencentes à Petrobras ou às empresas integrantes do Sistema Petrobras.
Para o acompanhamento do andamento desses processos na Petrobras, o TCU tem solicitado periodicamente atualizações sobre os projetos na Carteira de Desinvestimentos.
Com essas informações, é possível verificar o avanço dos projetos no fluxograma da sistemática de desinvestimentos, a expectativa de valor de venda, a publicidade dos processos e o número de interessados nas diversas fases do processo competitivo.
A análise permitiu ao TCU avaliar o progresso da carteira, o processo competitivo, a transparência das informações ao mercado e os valores financeiros envolvidos, dentre outros aspectos. Como consequência, para aprimorar sua atuação, o Tribunal determinou à Petrobras alterações em prazos de documentos e a atualização de planilhas eletrônicas.
Também foram verificadas as parcerias estratégicas, a exemplo do Projeto Lotus, de elevada materialidade e relevância para o setor de petróleo e para a Petrobras. Entre as ações negociadas nessa parceria estão a conclusão do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e a revitalização do aglomerado de Marlim.
A Corte de Contas também recomendou à Petrobras que avalie a necessidade de gerenciar os riscos relacionados aos processos descritos em sua sistemática de Desinvestimentos, e não apenas os riscos associados a cada projeto especificamente.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 477/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 014.566/2017-6
Sessão: 13/3/2019
Secom – SG/pd
Telefone: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br