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Imprensa

TCU acompanha transferências constitucionais relativas ao segundo semestre de 2014

Foram detectados atrasos nos repasses de valores referentes à Cide-Combustíveis
Por Secom TCU
02/09/2015
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou a distribuição de transferências constitucionais a estados e municípios, no segundo semestre do exercício de 2014, referentes ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ao Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (IPI-Exp), à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis - Estados e Municípios (Cide) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
 
O acompanhamento é efetuado com base em sistema próprio do TCU, alimentado com dados importados dos arquivos de distribuição de arrecadação federal que são enviados regularmente pelo Banco do Brasil ao tribunal. No período avaliado (segundo semestre de 2014), foram distribuídos a estados e municípios aproximadamente R$ 122 bilhões.
 
O tribunal observou que os valores das transferências do FPE, do FPM, do IPI-Exp e do Fundeb encontram-se em conformidade com os coeficientes estabelecidos nas normas aplicáveis. 
 
Porém, foram detectados atrasos nos repasses de valores referentes à Cide. Nos exercícios de 2013 e 2014, foram verificados saldos provenientes da arrecadação com a contribuição, mas que não foram devidamente distribuídos.
 
Em outubro de 2013, por exemplo, havia um valor a distribuir de R$ 83 milhões, referentes a arrecadação nos meses de julho, agosto e setembro anteriores, mas o repasse só ocorreu em janeiro de 2014, por falta de previsão orçamentária suficiente. De acordo com a legislação, não é permitida a retenção ou restrição à entrega dos recursos financeiros aos beneficiários que, no caso da Cide, deve ser realizada até o oitavo dia útil subsequente ao do encerramento do trimestre. No exercício de 2015, não constaram atrasos nos repasses. 
 
Diante da situação, o TCU determinou ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que informem, no prazo de 30 dias, as providências que vêm sendo adotadas para prevenir a ausência ou o atraso nos repasses da Cide-Combustíveis. O tribunal também realizará oitiva dos responsáveis para que apresentem justificativas sobre os atrasos detectados.
 
Fiscalização de transferências constitucionais – de acordo com a Constituição, cabe ao TCU calcular as quotas referentes ao FPE, ao FPM, ao IPI-Exp e à Cide. Em relação ao Fundeb, não cabe ao TCU calcular os coeficientes, mas apenas fiscalizar as atribuições a cargo dos órgãos federais, cabendo ao Ministério da Educação e ao Ministério da Fazenda a publicação dos parâmetros necessários à operacionalização do Fundo.
 
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2142/2015 - Plenário
Processo: 003.315/2015-0
Sessão: 26/8/2015
Secom – MM
Tel: (61) 3316-5060
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