Imprensa
TCU analisa ações do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
RESUMO:
- O TCU fez acompanhamento para verificar as ações desenvolvidas pelo Ministério da Economia voltadas à implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A ação é parte das medidas adotadas pelo Governo Federal em resposta à crise do coronavírus (Covid-19).
- O Programa estabelece o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que, na avaliação do Tribunal, vem exercendo importante papel na preservação dos empregos. Entre julho e outubro, por exemplo, foram processados 18,5 milhões de acordos, sendo 9,4 milhões de pessoas beneficiadas e R$ 28,7 bilhões executados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para verificar as ações desenvolvidas pelo Ministério da Economia voltadas à implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, uma das medidas adotadas pelo Governo Federal em resposta à crise do coronavírus (Covid-19).
O Programa estabelece o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Trata-se de um auxílio financeiro concedido a empregados que tiveram o vínculo trabalhista suspenso ou a carga horária e salário reduzidos devido às restrições sanitárias impostas em função da pandemia.
Na avaliação do Tribunal, o BEm vem exercendo importante papel na preservação dos empregos. Entre julho e outubro, por exemplo, foram processados 18,5 milhões de acordos, sendo 9,4 milhões de pessoas beneficiadas e R$ 28,7 bilhões executados. As despesas orçamentárias da União com as ações voltadas para o enfrentamento da Pandemia de Covid-19 podem ser verificadas na tabela abaixo:
Tabela 1 - Despesas orçamentárias da União com as ações voltadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Este é o segundo relatório e trata das ações de acompanhamento desenvolvidas no período de 18/7 a 31/10/2020. O trabalho mapeou e avaliou riscos para evitar fraudes e obstáculos na execução do programa. Nele, o TCU monitorou a implementação das recomendações e determinações do Acórdão 2.025/2020 – Plenário e avaliou a implementação dos módulos de interposição de recursos e o cruzamento de dados.
A fiscalização também avaliou a transparência na divulgação de informações aos potenciais beneficiários, aos beneficiários propriamente ditos e à sociedade em geral, e colaborou para o aperfeiçoamento do programa. Como exemplo, uma das medidas anteriormente recomendadas pelo Tribunal à Secretaria do Trabalho foi a adoção de providências para aperfeiçoar a página eletrônica do Programa BEm e melhorar a transparência dos recursos nele alocados. A auditoria mostrou que houve avanço nessa área.
O Trabalho constatou, ainda, que os mecanismos de controle implementados pelo programa para evitar gargalos e fraudes encontram-se parcialmente adequados, se considerado o atual estágio em que ele se encontra. Muitos dos riscos apontados pelo TCU já estão sendo tratados pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, mesmo antes da conclusão do processo de acompanhamento.
O Tribunal encaminhou o relatório aos órgãos interessados e fez determinações e recomendações. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 4073/2020 – Plenário
Processo: TC 016.769/2020-1
Sessão: 08/12/2020
Secom – SG/pn
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br