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TCU analisa aplicação de recursos do Proinfância por municípios do Estado do Tocantins
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para verificar a aplicação de recursos federais transferidos a 139 municípios no Estado do Tocantins, referentes ao Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 102,14 milhões.
A auditoria ocorreu a partir da constatação de que havia risco de não consecução dos objetivos do programa, devido à quantidade de obras inacabadas e paralisadas, registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Segundo o Simec, 46% das obras do Proinfância no Estado do Tocantins estão nessa situação, além de 50% dos empreendimentos em execução terem ordens de serviço dadas há mais de dois anos. Para o tribunal, a fiscalização tempestiva pode induzir à conclusão efetiva dos empreendimentos e evitar a perda de recursos em obras inacabadas.
Entre as falhas identificadas pelo TCU no programa, estão a falta de providências adotadas pelas administrações municipais nos casos de atrasos injustificados ou de paralisação das obras e os atrasos nos repasses dos recursos previstos para a execução dos convênios pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, o tribunal verificou informações inconsistentes, intempestivas ou insuficientes no Simec e possibilidade de dano ao erário, devido à inexecução ou à execução parcial das obras, além do não cumprimento do objetivo das transferências voluntárias federais para a construção de escolas infantis.
Segundo o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, um dos motivos para o elevado percentual de obras inacabadas ou abandonadas do Proinfância foi a falta de fiscalização e acompanhamento sobre a execução dos convênios por parte da entidade concedente dos recursos federais.
O ministro-relator julgou o impacto social das escolas de educação infantil como relevante para o Estado. “Além do incremento na educação das crianças, por meio das atividades que acontecem na escola, ocupando de forma construtiva seu o tempo, há ainda o fator econômico, vez que se cria a possibilidade de as mães terem melhores condições para trabalhar”, afirmou.
Assim, o FNDE, no prazo de 120 dias, deve adotar as medidas necessárias para corrigir as inconformidades e restrições registradas no Simec e solucionar a paralisação das obras do Proinfância. No mesmo prazo, a entidade e as prefeituras municipais listadas devem adotar medidas administrativas e legais cabíveis para a conclusão das obras nos municípios onde foram identificados atrasos, além de adotar medidas necessárias para a preservação do patrimônio público.
Proinfância - instituído pela Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nº 6, de 24 de abril de 2007, o programa caracteriza-se por prestar assistência técnica e financeira ao Distrito Federal e aos municípios para a construção e a aquisição de equipamentos para creches e pré-escolas públicas.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2834/2015 - Plenário
Processo: 010.447/2015-6
Sessão: 4/11//2015
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