Imprensa
TCU analisa desestatização de trecho rodoviário entre Belo Horizonte e Governador Valadares
RESUMO
- TCU analisou processo de desestatização da rodovia federal BR-381/MG, referente ao trecho entre Belo Horizonte e Governador Valadares.
- Decisão do Tribunal faz recomendações à ANTT para tornar a concessão mais atrativa para as empresas e manter o interesse público.
- São estimados mais de R$ 5,76 bilhões em investimentos e R$ 2,98 bilhões em custos operacionais.
- Em contrapartida, a empresa que tiver a concessão terá direito de cobrança de pedágio por 30 anos, com estimativa de receitas tarifárias no total de R$ 25,98 bilhões.
Na sessão plenária desta quarta-feira (17/4), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo que acompanha a desestatização da rodovia federal BR-381/MG, referente ao trecho entre Belo Horizonte e Governador Valadares, com extensão total de cerca de 300 quilômetros. A concessão prevê a duplicação de mais de 107 quilômetros, totalizando, após a execução das obras, 187 quilômetros de pista dupla (61,63% da extensão a ser concedida).
O processo de concessão é conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e o trecho será explorado pela iniciativa privada por 30 anos. São estimados mais de R$ 5,76 bilhões em investimentos e R$ 2,98 bilhões em custos operacionais. Em contrapartida, a empresa que tiver a concessão terá direito de cobrança de pedágio por 30 anos, com estimativa de receitas tarifárias no total de R$ 25,98 bilhões. O valor deve ser arrecadado em cinco praças de pedágio.
Em dois leilões, realizados em novembro de 2021 e novembro de 2023, não houve apresentação de propostas. Diante disso, o TCU passou a acompanhar a atualização dos estudos realizados pela ANTT, com análise técnica das condições previstas no edital. O objetivo é propor ajustes que tornem a concessão mais atrativa para as empresas, ao mesmo tempo em que mantenham o interesse público.
Em 2023, o TCU já apontou necessidade de alterações em duas análises (Acórdãos 1.142/2023 e 1.387/2023). Agora, na nova etapa do acompanhamento, o Tribunal verificou que a maior parte das deliberações foram cumpridas. A mais relevante tratava da alocação dos riscos geotécnicos. A nova redação do contrato de concessão delimitou de forma adequada, em termos técnicos, o conceito de “acidente geotécnico extraordinário”. Além disso, foram esclarecidos os riscos suportados pelo concessionário, bem como o endereçamento das responsabilidades e dos custos para recomposição do leito estradal, no caso de ocorrência de sinistro.
A análise atual identificou três pontos em que não houve convergência total da modelagem com decisões anteriores do Tribunal. São eles: cláusula de redução do aporte de recursos em função da estruturação financeira da licitante; condicionantes a serem observados para concessão de benefícios à concessionária; criação de um novo mecanismo contratual para compensar obrigações do volume de tráfego.
Conheça novas recomendações do TCU para o projeto de concessão:
- A ANTT deve reavaliar a previsão editalícia de redução dos valores de capital social e de recursos vinculados a serem integralizados em função da proporção de capital de terceiros na estrutura financeira da proponente.
- Reavaliar a exigência de cumprimento de 90% do Programa de Exploração da
- Rodovia (PER) para concessão da última faixa do benefício de redução do capital social a ser mantido integralizado.
- Caso decida manter o Mecanismo de Mitigação de Risco de Demanda, reavaliar a ausência de obrigação de realização de investimentos para acionamento do mecanismo e a ausência de previsão de recalibragem das projeções de tráfego ao longo da vigência contratual.
A concessão tem potencial de gerar aproximadamente 70 mil empregos diretos, indiretos e efeito-renda, contribuindo para o crescimento econômico e a geração de oportunidades de trabalho na região. A decisão será encaminhada à ANTT e ao Ministério dos Transportes.
A unidade técnica do TCU responsável pela análise foi Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de AviaçãoCivil (AudRodoviaAviação). O relator é o ministro Antonio Anastasia.
_____________________________________________
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 768/2024 – Plenário
Processo: TC 020.917/2022-8
Sessão: 17/04/2024
Secom – cb/va
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br