TCU analisa Plano Nacional de Segurança Hídrica
Auditoria constata que o PNSH não prioriza projetos nem possui mecanismos para avaliar as obras. Também se verificou que o plano não foi formalizado por lei ou decreto
Por Secom
Resumo
- TCU fez acompanhamento do Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH), criado em 2019.
- Entre as principais constatações da auditoria está a não formalização do PNSH por lei ou decreto, o que enfraquece sua aplicação e a não permite que ele seja utilizado para priorização de projetos.
- Também foi verificada falta de mecanismos para avaliar e monitorar as obras.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH), criado em 2019 pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) e pela Agência Nacional de Águas (ANA).
O PNSH foi idealizado como ferramenta essencial para orientar decisões sobre infraestrutura hídrica no Brasil. O plano fez um levantamento de estudos, projetos, planos e obras já existentes no país, com o objetivo de resolver problemas relacionados à falta de água.
Ao comparar as necessidades hídricas identificadas em diferentes regiões, usando o Índice de Segurança Hídrica (ISH), com as obras e projetos disponíveis, o Plano mostrou descompasso entre o que é necessário e o que está sendo feito.
O principal resultado do PNSH foi a criação do Programa de Segurança Hídrica (PSH), que reúne uma lista de obras recomendadas para garantir segurança hídrica em grande parte do Brasil até 2035. Para isso, seriam necessários investimentos de cerca de R$ 26,8 bilhões.
A auditoria constatou que o PNSH não foi formalizado por lei ou decreto, o que enfraquece sua aplicação. Apesar de ser tecnicamente bem elaborado, ele não está sendo usado como critério para escolher quais projetos devem ser priorizados. Em vez disso, obras que não seguem as diretrizes do plano, como o Ramal do Apodi e o Ramal do Salgado, que estão sendo executadas. Essas duas obras, por exemplo, vão consumir R$ 2 bilhões, o que representa 38% dos recursos destinados ao Programa Recursos Hídricos entre 2022 e 2025.
Outro problema identificado foi a falta de mecanismos para avaliar e monitorar as obras. Não há um sistema que permita aprender com os erros e evitar que problemas se repitam, o que atrasa o andamento do Programa de Segurança Hídrica. Embora existam relatórios sobre os contratos, eles não avaliam o desempenho das políticas nem ajudam a identificar problemas. Não há, também, definição de indicadores claros para medir a eficiência e a efetividade das ações.
Os boletins de monitoramento do PNSH, disponíveis na internet, apenas registram o estágio de algumas obras importantes, sem avaliar se os cronogramas estão sendo cumpridos ou identificar os motivos de atrasos. Por isso, esses boletins têm pouca utilidade como ferramentas de gestão ou planejamento.
De acordo com o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, "a ausência de um sistema estruturado de avaliação e de monitoramento compromete a capacidade de alcançar os objetivos da política pública. Para garantir a efetividade das ações, é essencial que o MIDR adote práticas alinhadas aos princípios constitucionais da administração pública, como transparência, prestação de contas (accountability) e eficiência".
Em consequência do trabalho, o TCU recomendou ao MIDR que estruture sistema de monitoramento e avaliação contínua do Programa de Segurança Hídrica (PSH) por meio da criação de um painel de acompanhamento público que consolide os indicadores de desempenho físico e financeiro, o estágio de execução dos projetos e os impactos alcançados.
Serviço
- Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2094/2025 - Plenário
- Processo: TC 036.164/2019-4
- Sessão: 10/9/2025
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