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Imprensa

TCU analisa processo de concessão das rodovias BR-364/365/GO/MG, realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Corte de Contas aprova com ressalvas primeiro estágio do processo de outorga de concessão, e promove uma série de determinações para que a ANTT publique o edital de concessão
Por Secom TCU
16/05/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, nesta quarta-feira (15), acompanhamento do primeiro estágio de desestatização de lote rodoviário referente às rodovias BR-364/365/GO/MG, compreendido entre as cidades de Jataí-GO e Uberlândia-MG. O processo de concessão, conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), visa à delegação, à iniciativa privada, da prestação do serviço público de exploração daquela infraestrutura rodoviária pelos próximos 30 anos.

A SeinfraRodoviaAviação, unidade do TCU responsável pela análise, e o Ministério Público de Contas, por meio do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, emitiram pareceres no sentido de sugerir o aperfeiçoamento das regras do processo concessório. Foram propostos, por exemplo, a fixação de limites objetivos para a modificação do contrato de modo a preservar, em alguma medida, o objeto da licitação; restrições às prorrogações contratuais; a ampliação da abrangência do mecanismo de estoque de melhorias, os quais diminuem os motivos de reajustamento posterior das tarifas; e o aperfeiçoamento de regras de orçamentação e de precificação de novos investimentos.

Para aprimoramento da análise e ampliação do diálogo institucional, o ministro Bruno Dantas, relator do processo na Corte de Contas, acolheu sugestão do procurador Júlio Marcelo para que fosse realizada audiência pública sobre os aspectos mais relevantes. O evento contou com a participação do ministro da Infraestrutura, da ANTT, do Ministério Público Federal (MPF), da Associação Nacional dos Usuários de Transportes de Cargas (Anut) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). No debate, foram discutidos temas como limites e regramentos para a inclusão de investimentos, prorrogação contratual, garantias contratuais, cronograma de investimento e extinção amigável por meio do procedimento de relicitação. Na ocasião, a partir das preocupações levantadas, o Poder Concedente comprometeu-se a promover o aprimoramento das regras adotadas na concessão.

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Para o ministro Bruno Dantas, após as discussões na audiência pública, “houve uma substancial evolução da modelagem contratual de concessões rodoviárias”. Ainda segundo o relator, “a partir de agora, os novos processos de concessão rodoviária que ingressarem no TCU poderão ter análise mais célere dentro do Tribunal, uma vez que as principais questões regulatórias encontram-se pacificadas”.

Nesse sentido, o TCU decidiu por aprovar com ressalvas o primeiro estágio de desestatização do lote rodoviário, e a condicionar a publicação do edital de concessão à adoção de providências, entre elas: previsão de Carta de Serviços dos Usuários atualizada a ser disponibilizada pela futura concessionária; reestabelecimento do Sistema de Informações aos Usuários, como forma de promover o controle social; correção dos estudos de viabilidade; reavaliação do cronograma de investimento.

A decisão da Corte Contas poderá contribuir consideravelmente com futuras concessões públicas.

Serviço:

Processo: 002.469/2018-9

Data da sessão: 15/5/2019

Relator: Ministro Bruno Dantas

 

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