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TCU analisa prorrogação dos contratos das estradas de ferro Vitória a Minas e Carajás
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento dos procedimentos para prorrogação antecipada dos contratos de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) e da Estrada de Ferro Carajás (EFC) e reconheceu que não há óbices às renovações.
Esse tipo de prorrogação contratual nos setores ferroviário e rodoviário deve ser precedida de estudos técnicos que demonstrem a sua vantajosidade em face da realização de nova licitação ao término do prazo estipulado no contrato.
Foram avaliadas as possíveis repercussões financeiras e patrimoniais de escolhas e critérios adotados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na valoração da base de ativos da concessão, na estimativa de receitas e despesas e na definição das taxas que representam o custo de oportunidade de capital.
Quanto ao tratamento dado à base de ativos na modelagem econômico-financeira, o Tribunal constatou ausência de regulamentação dos itens que podem ser indenizados, ausência de definição contratual quanto à possibilidade de alterações da base pelo Poder Público e desconsideração de normativos que autorizaram a realização de investimentos pela concessionária. A base de dados representa uma indenização por bens necessários à concessão e não completamente depreciados. No caso da EFC, esse valor é de R$ 19,5 bilhões e, no caso da EFVM, R$ 4,5 bilhões.
O procedimento de definição da tarifa utilizada na modelagem econômico-financeira também deveria ser aperfeiçoado pela ANTT, segundo o Tribunal, em três aspectos: subestimação de tarifa de transporte de carga própria, subestimação dos custos operacionais considerados no cálculo da tarifa e ausência de estipulação de margem tarifária para pagamento dos impostos indiretos.
Para o TCU, no entanto, a ANTT incorporou, ou está incorporando, os aperfeiçoamentos determinados pela Corte de Contas em determinações anteriores, que abordaram correção de impropriedades e tratamento de riscos sobre a base de ativos.
O Tribunal determinou assim, entre outras medidas, que a Agência adote procedimentos para assegurar que os bens integrantes da base de ativos das concessões considerados na modelagem-econômica das prorrogações antecipadas são essenciais à prestação do serviço público.
A ANTT também deverá adotar providências para que a base de ativos da EFVM e da EFC incluída na modelagem econômico-financeira considere, em alguma medida, as análises empreendidas anteriormente.
O relator dos processos é o ministro Bruno Dantas. TC 018.842/2019-4 e TC 018.841/2019-8.
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