TCU analisa retirada de dados do Transferegov.br pelo Ministério da Gestão
Não divulgação de informações pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com base na proteção de dados pode ter violado princípios de publicidade e transparência
Por Secom
RESUMO
- O TCU examinou representação sobre a retirada de informações da plataforma Transferegov.br pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- O órgão justificou a ação com base na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas isso pode ter violado os princípios de publicidade e transparência, além de haver possíveis conflitos com a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O Tribunal de Contas da União (TCU) examinou representação sobre possíveis irregularidades na retirada, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), de informações da plataforma Transferegov.br, justificada pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O fato pode ter violado os princípios de publicidade e transparência, além de ter possíveis conflitos com a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O Transferegov.br é uma plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias firmadas pelo Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar). O sistema operacionaliza automaticamente as transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Trata-se de uma ferramenta indispensável para a transparência pública e o controle exercido pela sociedade, pois facilita o acesso a vários tipos de documentos, como relatórios de gestão e prestações de contas. A acessibilidade direta fortalece a fiscalização dos cidadãos sobre a aplicação dos recursos públicos.
De acordo com reportagem que gerou a representação, o MGI teria aplicado a LGPD nos sistemas internos e, como consequência, retirado do ar vários documentos relacionados a convênios que estavam disponíveis na plataforma Transferegov.br. Como exemplo, as prestações de contas e comprovantes sobre a aplicação dos recursos recebidos teriam deixado de estar disponíveis para serem baixados pelos cidadãos.
A medida adotada pelo MGI teria, ainda, afetado o acesso a relatórios de gestão fornecidos por estados e municípios beneficiados por emendas especiais, que não dependem de formalização de convênio. Toda a situação, de acordo com a representação, ofenderia os princípios da publicidade e da transparência pública, além de estar contrária ao que prevê a LAI.
Em consequência da análise, o TCU recomendou ao MGI que, ao ajustar a plataforma Transferegov.br às regras da LGPD, garanta que seja possível identificar claramente o nome completo e o número de Cadastro de Pessoas Físicas dos envolvidos na gestão de recursos públicos. No entanto, o Tribunal orientou que informações pessoais sensíveis, como endereço, telefone, e-mail e outros documentos, sejam protegidas por meio de anonimização (ou mascaramento), para evitar a exposição indevida desses dados.
O objetivo é garantir que a proteção de dados não prejudique a transparência e o acesso à informação pública, mantendo o Transferegov.br como ferramenta para a sociedade acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos públicos.
O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.
--------------------------------------------------------------------------
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1511/2024–Plenário
Processo: TC 023.096/2024-1
Sessão: 9/7/2025
Secom – SG/aw
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br