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Imprensa

TCU aponta lacuna normativa para a gestão dos passivos ambientais de mineração

Levantamento do Tribunal de Contas da União, relatado pelo ministro Jorge Oliveira, verificou que a correção de relevantes fragilidades nos passivos ambientais de mineração demanda ações de cunho legislativo
Por Secom TCU
20/04/2021

Categorias

  • Administração
  • Ciência e Tecnologia

RESUMO:

  • O TCU realizou levantamento para conhecer as estruturas de governança que permitam a gestão integral de Passivos Ambientais da Mineração (PAM).
  • “A ênfase foi na identificação, priorização dos locais e implementação de medidas para controle de riscos”, explicou o ministro-relator Jorge Oliveira.
  • A auditoria verificou que a legislação aborda a não geração de novos passivos, mas nada fala sobre a recuperação de PAM.
  • “Não há clareza normativa quanto às responsabilidades dos órgãos ambientais e da Agência Nacional de Mineração (ANM)”, asseverou o ministro Jorge Oliveira.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, levantamento com o objetivo de conhecer as estruturas de governança e mecanismos de gestão instituídos pelo governo federal que permitam implementar ações para a gestão integral de Passivos Ambientais da Mineração (PAM).

“A fiscalização da Corte de Contas foi feita com ênfase na identificação de riscos, na priorização dos locais e na implementação de medidas para eliminação, mitigação ou controle de riscos identificados nos locais priorizados”, explicou o ministro-relator Jorge Oliveira.

A auditoria verificou que, apesar de a legislação abordar a não geração de novos passivos, nada fala sobre a recuperação de PAM. “Não há clareza normativa quanto às responsabilidades dos órgãos ambientais e da Agência Nacional de Mineração (ANM) relacionadas à implementação das políticas e das ações de gestão integral dos passivos. Na verdade, não foram identificadas políticas públicas e estratégias claras orientadas a essa gestão”, asseverou o ministro do TCU.

Nesse sentido, em relação aos PAM, não há planejamento estratégico de médio e de longo prazo para a sua gestão corretiva. Também não foram observados inventários, cadastros nem mapeamento dos casos no território nacional. Ausentes, ainda, instrumentos sistemáticos de coleta de informações para pesquisa e avaliação, bem como faltam ações de comunicação às populações afetadas por esses passivos.

 

A correção dessas relevantes fragilidades apontadas no levantamento demanda, preliminarmente, ações de cunho legislativo. Dessa forma, pertinente o encaminhamento sugerido pela unidade técnica TCU para que se dê conhecimento a órgãos do poder executivo e do poder legislativo”, observou o ministro-relator.

Saiba mais

A fiscalização do TCU integrou auditoria coordenada do Grupo de Trabalho de Obras Públicas (GTOP), da Organização Latino-americana e do Caribe de Entidades de Fiscalização Superiores (Olacefs), coordenada pela Controladoria-Geral do Chile, na qualidade de presidente do GTOP, com a participação de 13 Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).

O conceito de Passivo Ambiental da Mineração (PAM) não consta da legislação brasileira. Na ação de controle, os PAM foram definidos como “áreas remanescentes de atividades extrativas e instalações, incluindo seus depósitos e resíduos, paralisadas, inativas ou abandonadas, que constituem um risco potencial permanente, atual e futuro, para a vida, a saúde e a segurança das pessoas e para o meio ambiente”.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM). O relator é o ministro Jorge Oliveira.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 863/2021 – Plenário

Processo: TC 028.623/2020-7

Sessão: 14/4/2021

Secom – ED/pn

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