Pular para o conteúdo principal

Notícias

TCU aprova acordo para reassentar famílias e retomar obras no Anel Rodoviário de BH

Acordo entre DNIT, Prefeitura e Urbel, aprovado pelo Tribunal, amplia de 630 para cerca de dois mil o número de famílias a serem reassentadas e garante a continuidade das obras do Anel Rodoviário de Belo Horizonte

Por Secom

Resumo

  • Tribunal considerou que a proposta representa solução legítima e socialmente vantajosa, evitando prejuízo ao erário e ampliando o alcance social do projeto.
  • Nova área de reassentamento, a Fazenda Capitão Eduardo, permitirá realocar aproximadamente duas mil famílias e destravar etapa essencial das obras de modernização da BR-381/MG.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, acordo entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Município de Belo Horizonte e a Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) que garante a continuidade do processo de reassentamento de famílias atingidas pelas obras de modernização e duplicação da BR-381/MG, no trecho do Anel Rodoviário de Belo Horizonte.

Em 2013, foram repassados R$ 5,3 milhões pelo DNIT à Urbel para aquisição de moradias destinadas à remoção e reassentamento de famílias residentes na faixa de domínio da BR-381/MG/Norte, entre a Avenida Cristiano Machado e o Rio das Velhas, junto ao Anel Rodoviário de Belo Horizonte (MG). Essa etapa era essencial às obras de modernização e duplicação da rodovia.

Constatou-se, posteriormente, que os terrenos adquiridos não foram utilizados para o fim previsto e já estavam ocupados de forma irregular, sem que a Urbel adotasse medidas para evitar novas invasões.

Ao analisar o processo, o TCU verificou que o caso teria ultrapassado a dimensão patrimonial. Havia também impactos sociais e urbanísticos, ligados a políticas públicas de reassentamento e regularização fundiária. Assim, no Acórdão 9.371/2024-1ª Câmara, o TCU determinou que o município, o DNIT e a Urbel, com apoio da Comissão Fundiária do TRF-6, buscassem solução conjunta e sustentável. A meta era dar destino adequado aos terrenos e evitar novos prejuízos.

Na etapa atual, o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, destacou o avanço das negociações. "O município identificou nova área de sua propriedade, denominada "Fazenda Capitão Eduardo" - situada entre o Rio das Velhas, o Ribeirão do Onça e o Conjunto Habitacional Paulo VI ", com área de 2,2 milhões de m2, onde poderão ser reassentadas aproximadamente duas mil famílias, número muito superior ao inicialmente previsto", comentou.

O município informou que o licenciamento ambiental para as obras habitacionais está em andamento. A implantação da infraestrutura será objeto de novo acordo entre as partes.

"Entendo que o acordo representa uma solução legítima, vantajosa, socialmente justa, que evita prejuízo ao erário, além de ampliar o alcance social do projeto, beneficiando um número muito maior de famílias do que o inicialmente previsto¿, pontuou o relator.

Ao fim, o TCU aprovou o acordo, considerando que representa uma solução consensual, reduz riscos ao erário e amplia o impacto social da iniciativa, elevando de 630 moradias para cerca de dois mil o número de famílias potencialmente beneficiadas.

O Tribunal também determinou ao Município de Belo Horizonte (MG) que apresente, em até 30 dias, relatório detalhado sobre o andamento das medidas para aprovar a viabilidade técnica e o licenciamento ambiental do empreendimento. No mesmo prazo, deverá encaminhar o cronograma completo de execução do projeto, incluindo as etapas de regularização e implantação.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2449/2025 - Plenário

Processo: TC 014.117/2022-3

Sessão: 22/10/2025

Secom - SG

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Voltar ao topo