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Imprensa

TCU aprova celebração de TAC entre Anatel e Telefônica Brasil S/A (Vivo)

Acordo prevê a conversão de cerca de R$ 2 bilhões de multas em investimentos de R$ 4,8 bilhões. A validade do termo é condicionada ao cumprimento de determinações do TCU
Por Secom TCU
06/10/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a possível celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telefônica Brasil (Vivo). A validade do TAC foi condicionada ao cumprimento de determinações corretivas e preventivas e de recomendações específicas apontadas na deliberação. O acordo com a Vivo foi firmado em novembro do ano passado e prevê a conversão de cerca de R$ 2,2 bilhões de multas em investimentos de R$ 4,87 bilhões na rede da própria operadora.

A decisão, tomada em sessão plenária no dia 27 de setembro, libera a agência reguladora para firmar novos TACs com outras operadoras desde que siga as determinações do Tribunal. Segundo dados encaminhados ao TCU pela Anatel, até dezembro de 2016, estavam em tramitação na agência 37 pedidos de celebração de TACs. No total, estima-se que as multas aplicadas nos ajustes em andamento na autarquia superem R$ 9,18 bilhões.

“Além deste processo, tendo em vista o cenário de negociação de diversos instrumentos de mesma natureza no âmbito da Anatel, considero necessário determinar que essa primeira rodada de termos de ajustamento de conduta seja objeto de acompanhamento pelo Tribunal, até para que se possa examinar de perto a curva de aprendizado da agência no trato com o novo instrumento”, citou em seu voto o relator do processo, ministro Bruno Dantas.

O processo administrativo de TAC do grupo Telefônica Brasil é o mais adiantado em tramitação na Anatel e, assim, representa o leading case, ou jurisprudência, da matéria no âmbito da agência. No entendimento do Tribunal a celebração do TAC atende ao interesse público e representa benefícios para a sociedade, desde que precedida de estudos sólidos técnicos, uma vez que já foi constatada a baixa efetividade na arrecadação de multas aplicadas pela Anatel, tanto no âmbito administrativo quanto na fase de execução fiscal.

Detalhamento da rede

Para assegurar que todas as regiões do País recebam investimentos, inclusive os bairros de municípios mais carentes, a operadora deverá apresentar o detalhamento da distribuição geográfica de rede que pretende instalar em cada município. A partir daí a Anatel analisará se tal proposta de cobertura atende, de forma mais próxima, o objetivo de levar a banda larga a áreas com menor infraestrutura de telecomunicações. Assim, a agência reguladora deverá fixar o município e a região onde o investimento da empresa será feito. O acordo deverá ser encaminhado ao TCU para acompanhamento.

A medida se deve ao fato do TCU considerar que os investimentos se concentravam excessivamente na região Sudeste, que já é dotada de uma expressiva infraestrutura de comunicações em comparação com outras regiões. Tendo em vista o cenário de negociação de diversos instrumentos de mesma natureza no âmbito da Anatel e com o intuito de examinar de perto a curva de aprendizado da agência na celebração dos TACs, foi expedida determinação para que a primeira rodada de termos de ajustamento de conduta seja objeto de acompanhamento pelo Tribunal.

O TCU também determinou à Anatel que realize no prazo de 30 dias, a partir da ciência da deliberação, os ajustes previstos nas determinações anteriores nos TAC que já foram aprovados na agência, submetendo as minutas ajustadas a nova aprovação pelo Conselho Diretor da agência.

Sobre o TAC

Assim como o acordo de leniência e a mediação, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tem natureza negocial, bilateral e representa mais um mecanismo de solução consensual de conflitos que tornam a administração pública, na medida do possível, menos contenciosa.

No âmbito das agências reguladoras, o ajuste de conduta corresponde à obrigação de a prestadora corrigir todos os procedimentos que infringiram a legislação e a regulamentação da agência e reparar todos os usuários atingidos. Além disso, esse acordo busca prevenir que a prestadora não continue a cometer novas infrações de mesma natureza durante e após a vigência do Termo de Ajustamento de Conduta.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão Nº 2121/2017 – TCU – Plenário

Processo: 022.280/2016-2

Sessão: 27/9/2017

Secom – KD/dg

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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