TCU aprova coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e DF para 2019
Foram fixados os coeficientes individuais para distribuição dos recursos do FPE para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal. Com as maiores cotas, a Bahia (8,27%) e o Maranhão (6,68%). Os menores percentuais para o DF (0,65%) e São Paulo (0,85%)
Por Secom
Resumo
Foram fixados os coeficientes individuais para distribuição dos recursos do FPE para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal. Com as maiores cotas, a Bahia (8,27%) e o Maranhão (6,68%). Os menores percentuais para o DF (0,65%) e São Paulo (0,85%)
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os coeficientes individuais que serão usados para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) para o exercício de 2019. A sessão foi realizada em 21 de março. De acordo com a Constituição Federal, o FPE será constituído por 21,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A competência do TCU é calcular o percentual de cada Estado e do Distrito Federal. Isso é feito com base na população e no inverso da renda domiciliar per capita de cada unidade da federação. Ou seja, em regra, quanto maior a população e quanto menor a renda domiciliar por pessoa, maiores serão as cotas do FPE. Esses dados são enviados ao Tribunal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O maior percentual foi alcançado pelo Estado da Bahia, com 8,274055%. O Maranhão terá a segunda maior cota: 6,684086%. Por sua vez, o Distrito Federal receberá, em 2019, a menor participação no FPE, 0,657198%. A outra unidade da federação abaixo de um por cento é São Paulo, cuja cota será de 0,858650%. Veja na tabela abaixo todos os percentuais.
DECISÃO NORMATIVA 167 - TCU - ANEXO I
FPE - COEFICIENTES INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO
EXERCÍCIO 2019
UF
Unidade da Federação
Participação
AC
Acre
4,082028%
AL
Alagoas
4,945022%
AM
Amazonas
4,373668%
AP
Amapá
3,432129%
BA
Bahia
8,274055%
CE
Ceará
6,328284%
DF
Distrito Federal
0,657198%
ES
Espírito Santo
2,392500%
GO
Goiás
2,671907%
MA
Maranhão
6,684086%
MG
Minas Gerais
4,908135%
MS
Mato Grosso do Sul
1,695533%
MT
Mato Grosso
2,027538%
PA
Pará
6,529679%
PB
Paraíba
4,052359%
PE
Pernambuco
6,402194%
PI
Piauí
4,435322%
PR
Paraná
2,287932%
RJ
Rio de Janeiro
2,980003%
RN
Rio Grande do Norte
4,181095%
RO
Rondônia
3,297183%
RR
Roraima
3,000717%
RS
Rio Grande do Sul
1,200120%
SC
Santa Catarina
1,040123%
SE
Sergipe
3,836952%
SP
São Paulo
0,858650%
TO
Tocantins
3,425588%
T O T A L
100,000000%
A decisão normativa teve a relatoria do ministro-substituto do TCU Augusto Sherman Cavalcanti (foto à direita). As secretarias de Controle Externo do TCU nos Estados receberam orientação da Corte de Contas sobre a necessidade de encaminhar imediatamente à unidade técnica do Tribunal responsável pela instrução do processo, que fica em Brasília, eventuais recursos interpostos para a retificação dos percentuais publicados, independentemente da data de recebimento.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 621/2018 – Plenário
Processo: TC 005.604/2018-4
Sessão: 21/3/2018
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