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Imprensa

TCU aprova coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e DF para 2019

Foram fixados os coeficientes individuais para distribuição dos recursos do FPE para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal. Com as maiores cotas, a Bahia (8,27%) e o Maranhão (6,68%). Os menores percentuais para o DF (0,65%) e São Paulo (0,85%)
Por Secom TCU
03/04/2018

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os coeficientes individuais que serão usados para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) para o exercício de 2019. A sessão foi realizada em 21 de março. De acordo com a Constituição Federal, o FPE será constituído por 21,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

A competência do TCU é calcular o percentual de cada Estado e do Distrito Federal. Isso é feito com base na população e no inverso da renda domiciliar per capita de cada unidade da federação. Ou seja, em regra, quanto maior a população e quanto menor a renda domiciliar por pessoa, maiores serão as cotas do FPE. Esses dados são enviados ao Tribunal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

O maior percentual foi alcançado pelo Estado da Bahia, com 8,274055%. O Maranhão terá a segunda maior cota: 6,684086%. Por sua vez, o Distrito Federal receberá, em 2019, a menor participação no FPE, 0,657198%. A outra unidade da federação abaixo de um por cento é São Paulo, cuja cota será de 0,858650%. Veja na tabela abaixo todos os percentuais.

 

DECISÃO NORMATIVA 167 -  TCU  -  ANEXO I

FPE - COEFICIENTES INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO

EXERCÍCIO 2019

 

UF

Unidade da Federação

Participação

AC

Acre

4,082028%

AL

Alagoas

4,945022%

AM

Amazonas

4,373668%

AP

Amapá

3,432129%

BA

Bahia

8,274055%

CE

Ceará

6,328284%

DF

Distrito Federal

0,657198%

ES

Espírito Santo

2,392500%

GO

Goiás

2,671907%

MA

Maranhão

6,684086%

MG

Minas Gerais

4,908135%

MS

Mato Grosso do Sul

1,695533%

MT

Mato Grosso

2,027538%

PA

Pará

6,529679%

PB

Paraíba

4,052359%

PE

Pernambuco

6,402194%

PI

Piauí

4,435322%

PR

Paraná

2,287932%

RJ

Rio de Janeiro

2,980003%

RN

Rio Grande do Norte

4,181095%

RO

Rondônia

3,297183%

RR

Roraima

3,000717%

RS

Rio Grande do Sul

1,200120%

SC

Santa Catarina

1,040123%

SE

Sergipe

3,836952%

SP

São Paulo

0,858650%

TO

Tocantins

3,425588%

T O T A L

100,000000%

 

 

 

IMG_5574.JPGA decisão normativa teve a relatoria do ministro-substituto do TCU
Augusto Sherman Cavalcanti (foto à direita). As secretarias de
Controle Externo do TCU nos Estados receberam orientação da
Corte de Contas sobre a necessidade de encaminhar imediatamente
à unidade técnica do Tribunal responsável pela instrução do processo,
que fica em Brasília, eventuais recursos interpostos para a retificação dos percentuais publicados, independentemente da data de recebimento.
  

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 621/2018 – Plenário

Processo: TC 005.604/2018-4

Sessão: 21/3/2018

Secom – JR/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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